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Quais são os limites para obter evidências?

De acordo com a NBC TA 200:

Há limites práticos e legais à capacidade do auditor de obter evidências de auditoria. Por exemplo:

Existe a possibilidade de que a administração ou outros possam não fornecer, intencionalmente ou não, as informações completas que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis ou que tenham sido solicitadas pelo auditor. Portanto, o auditor não pode ter certeza da integridade da informação, embora tenha executado os procedimentos de auditoria para obter certeza de que todas as informações relevantes foram obtidas.

A fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados para sua ocultação. Portanto, os procedimentos de auditoria aplicados para coletar evidências de auditoria podem ser ineficazes para a detecção de distorção relevante que envolva, por exemplo, conluio para a falsificação de documentação que possa fazer o auditor acreditar que a evidência de auditoria é válida quando ela não é. O auditor não é treinado nem obrigado a ser especialista na verificação de autenticidade de documentos.

A auditoria não é uma investigação oficial de suposto delito. Portanto, o auditor não recebe poderes legais específicos, tais como o poder de busca, que podem ser necessários para tal investigação.

Em resumo:

  • a administração pode não fornecer as informações
  • fraude → auditor não é obrigado a ser especialista em verificação de autenticidade
  • auditor não tem poder de busca

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
DP DF
2022

De acordo com a NBC TA 500 (R1) – Evidência de Auditoria, “ao estabelecer e executar procedimentos de auditoria, o auditor deve considerar a relevância e a confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria, incluindo informações obtidas de fonte de informações externa.”. No que diz respeito à relevância e à confiabilidade das informações utilizadas pelo auditor independente, julgue o item subsequente.

A obtenção de informações por meio de fontes externas à entidade representa uma garantia inconteste da confiabilidade das evidências de auditoria geradas a partir de tais informações.

Comentário rápido

Só de saber que existem limitações para a obtenção de evidências já daria para ter uma ideia do gabarito da questão, mesmo que o examinador tenha cobrado a NBC TA 500, e não a 200…

Embora as informações obtidas de fontes externas possam ser consideradas geralmente mais confiáveis do que aquelas obtidas internamente, elas não devem ser automaticamente aceitas como infalíveis.

Comentário longo

De acordo com a NBC TA 500:

A35. A confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria e, portanto, da própria auditoria, é influenciada pela sua fonte e sua natureza, e pelas circunstâncias nas quais são obtidas, incluindo os controles sobre sua elaboração e manutenção, quando relevante. Portanto, generalizações sobre a confiabilidade de vários tipos de evidência de auditoria estão sujeitas a importantes exceções. Mesmo quando as informações a serem utilizadas como evidência de auditoria são obtidas de fontes externas à entidade, podem existir circunstâncias que podem afetar a sua confiabilidade. Por exemplo, informações obtidas de fonte independente podem não ser confiáveis se a fonte não tiver conhecimento ou se for possível que especialista da administração não tenha objetividade.

Quais são os limites para obter evidências?

De acordo com a NBC TA 200:

Há limites práticos e legais à capacidade do auditor de obter evidências de auditoria. Por exemplo:

Existe a possibilidade de que a administração ou outros possam não fornecer, intencionalmente ou não, as informações completas que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis ou que tenham sido solicitadas pelo auditor. Portanto, o auditor não pode ter certeza da integridade da informação, embora tenha executado os procedimentos de auditoria para obter certeza de que todas as informações relevantes foram obtidas.

A fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados para sua ocultação. Portanto, os procedimentos de auditoria aplicados para coletar evidências de auditoria podem ser ineficazes para a detecção de distorção relevante que envolva, por exemplo, conluio para a falsificação de documentação que possa fazer o auditor acreditar que a evidência de auditoria é válida quando ela não é. O auditor não é treinado nem obrigado a ser especialista na verificação de autenticidade de documentos.

A auditoria não é uma investigação oficial de suposto delito. Portanto, o auditor não recebe poderes legais específicos, tais como o poder de busca, que podem ser necessários para tal investigação.

Em resumo:

  • a administração pode não fornecer as informações
  • fraude → auditor não é obrigado a ser especialista em verificação de autenticidade
  • auditor não tem poder de busca
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