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Quais são os instrumentos que demonstram a autonomia do TCU?

Análise da LOTCU:

  • Art. 1° da LOTCU:
    • X - Elaborar e alterar seu Regimento Interno:
      • O TCU tem autonomia para definir suas próprias regras internas, o que reforça sua independência e capacidade de autogestão.
    • XI - Eleger seu Presidente e seu Vice-Presidente, e dar-lhes posse:
      • A eleição interna de seus líderes é um mecanismo que evita interferências externas e políticas, garantindo que a liderança do TCU seja escolhida por seus próprios membros.
    • XII - Conceder licença, férias e outros afastamentos aos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal:
      • A gestão de afastamentos e licenças, incluindo a necessidade de inspeção médica para licenças superiores a seis meses, demonstra a autonomia administrativa do TCU.
    • XIII - Propor ao Congresso Nacional a fixação de vencimentos dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal:
      • A capacidade de propor vencimentos ao Congresso Nacional permite ao TCU ajustar a remuneração de seus membros conforme necessário, sem depender de decisões externas.
    • XIV - Organizar sua Secretaria, na forma estabelecida no Regimento Interno, e prover-lhe os cargos e empregos, observada a legislação pertinente:
      • A organização interna da Secretaria do TCU e o provimento de cargos são feitos de acordo com suas próprias normas, reforçando a autonomia administrativa.
    • XV - Propor ao Congresso Nacional a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções do Quadro de Pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração:
      • Embora o TCU tenha autonomia para propor mudanças no quadro de pessoal, a efetivação dessas mudanças depende da aprovação do Congresso Nacional, o que cria um sistema de freios e contrapesos.

Conclusão:

  • Autonomia Administrativa:
    • O TCU tem significativa autonomia administrativa, o que é essencial para sua função fiscalizadora independente. Essa autonomia inclui a capacidade de gerir seu pessoal e suas estruturas internas, minimizando a influência política.
  • Limitações:
    • Apesar da autonomia, a criação, transformação e extinção de cargos e funções, bem como a fixação de remunerações, dependem da aprovação do Congresso Nacional.
Autonomia TCU-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Técnico
TCU
2015

Quanto à natureza, à competência e à jurisdição do TCU, julgue o item a seguir.

Com o objetivo de viabilizar a ação fiscalizadora do TCU e impedir ingerências políticas no tribunal, foi-lhe atribuída autonomia na gestão de seu pessoal, o que inclui autonomia para criação, transformação e extinção de cargos e funções de seu quadro de pessoal.

Comentário rápido

Isso só pode ser feito se passar pelo Poder Legislativo antes!

Vejamos a LOTCU:

Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

(…)

XV – propor ao Congresso Nacional a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções do Quadro de Pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração;

Quais são os instrumentos que demonstram a autonomia do TCU?

Análise da LOTCU:

  • Art. 1° da LOTCU:
    • X - Elaborar e alterar seu Regimento Interno:
      • O TCU tem autonomia para definir suas próprias regras internas, o que reforça sua independência e capacidade de autogestão.
    • XI - Eleger seu Presidente e seu Vice-Presidente, e dar-lhes posse:
      • A eleição interna de seus líderes é um mecanismo que evita interferências externas e políticas, garantindo que a liderança do TCU seja escolhida por seus próprios membros.
    • XII - Conceder licença, férias e outros afastamentos aos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal:
      • A gestão de afastamentos e licenças, incluindo a necessidade de inspeção médica para licenças superiores a seis meses, demonstra a autonomia administrativa do TCU.
    • XIII - Propor ao Congresso Nacional a fixação de vencimentos dos ministros, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal:
      • A capacidade de propor vencimentos ao Congresso Nacional permite ao TCU ajustar a remuneração de seus membros conforme necessário, sem depender de decisões externas.
    • XIV - Organizar sua Secretaria, na forma estabelecida no Regimento Interno, e prover-lhe os cargos e empregos, observada a legislação pertinente:
      • A organização interna da Secretaria do TCU e o provimento de cargos são feitos de acordo com suas próprias normas, reforçando a autonomia administrativa.
    • XV - Propor ao Congresso Nacional a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções do Quadro de Pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração:
      • Embora o TCU tenha autonomia para propor mudanças no quadro de pessoal, a efetivação dessas mudanças depende da aprovação do Congresso Nacional, o que cria um sistema de freios e contrapesos.

Conclusão:

  • Autonomia Administrativa:
    • O TCU tem significativa autonomia administrativa, o que é essencial para sua função fiscalizadora independente. Essa autonomia inclui a capacidade de gerir seu pessoal e suas estruturas internas, minimizando a influência política.
  • Limitações:
    • Apesar da autonomia, a criação, transformação e extinção de cargos e funções, bem como a fixação de remunerações, dependem da aprovação do Congresso Nacional.
Autonomia TCU-01
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