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Quais são as exceções ao princípio da especificação no orçamento público?

EXCEÇÃO 1) Programas Especiais de Trabalho (PETs) que não possam ser executados segundo as normas gerais de execução da despesa, como operações sigilosas da ABIN ou algumas operações da Polícia Federal.

Lei 4.320/1964:

Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

 

Perceba que não são “quaisquer” programas especiais de trabalho (que eu gosto de chamar de ‘PETs’). São os PETs que NÃO possam ser cumpridos subordinadamente às normas gerais de execução da despesa.

São exemplos de PETs as ações sigilosas da NOSSA AGÊNCIA SECRETA, A ABIN!

Imagine só que você tenha de pagar por uma operação secreta, daí você coloca lá no orçamento esse pagamento: ela deixaria de ser secreta na hora! Hahaha...

Um outro exemplo são algumas operações da POLÍCIA FEDERAL. Imagine só especificar na Lei do Orçamento uma operação de investigação sobre alguma corrupção! Todo mundo já saberia de tudo antes de a investigação ser concluída.

Isso não pode acontecer.

EXCEÇÃO 2) Reserva de Contingência, que é uma dotação global destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, pois é impossível prever com exatidão quais serão esses eventos.

A reserva de contingência é, por si só, uma dotação global. Ela fica lá na LOA e serve para futuros IMPREVISTOS. Só que não sabemos, especificamente, que “futuros imprevistos” são esses, portanto, a Reserva de Contingência é uma exceção ao princípio da especificação.

Vale a pena dizer que voltaremos a ver a Reserva de Contingência em outros assuntos, porque ela poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que autorizada pela LDO (nós vamos ver isso melhor só no assunto de créditos adicionais).

A exceção sobre a reserva de contingência está no art. 91 do Decreto-Lei nº 200/1967:

Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

Especificação - Exceção

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
Empresa Brasil de Comunicação
2011

Em relação aos princípios orçamentários, julgue os itens a seguir.

A reserva de contingência, dotação global para atender passivos contingentes e outras despesas imprevistas, constitui exceção ao princípio da especificação ou especialização.

Comentário rápido

Perfeito. Por estar na LOA, a reserva de contingência é uma das duas exceções ao princípio da especificação: afinal, na LOA, não pode haver dotações globais.

A reserva de contingência é, por si só, uma dotação global. Ela fica lá na LOA e serve para futuros IMPREVISTOS. Só que não sabemos, especificamente, que “futuros imprevistos” são esses, portanto, a Reserva de Contingência é uma exceção ao princípio da especificação

Quais são as exceções ao princípio da especificação no orçamento público?

EXCEÇÃO 1) Programas Especiais de Trabalho (PETs) que não possam ser executados segundo as normas gerais de execução da despesa, como operações sigilosas da ABIN ou algumas operações da Polícia Federal.

Lei 4.320/1964:

Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

 

Perceba que não são “quaisquer” programas especiais de trabalho (que eu gosto de chamar de ‘PETs’). São os PETs que NÃO possam ser cumpridos subordinadamente às normas gerais de execução da despesa.

São exemplos de PETs as ações sigilosas da NOSSA AGÊNCIA SECRETA, A ABIN!

Imagine só que você tenha de pagar por uma operação secreta, daí você coloca lá no orçamento esse pagamento: ela deixaria de ser secreta na hora! Hahaha...

Um outro exemplo são algumas operações da POLÍCIA FEDERAL. Imagine só especificar na Lei do Orçamento uma operação de investigação sobre alguma corrupção! Todo mundo já saberia de tudo antes de a investigação ser concluída.

Isso não pode acontecer.

EXCEÇÃO 2) Reserva de Contingência, que é uma dotação global destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, pois é impossível prever com exatidão quais serão esses eventos.

A reserva de contingência é, por si só, uma dotação global. Ela fica lá na LOA e serve para futuros IMPREVISTOS. Só que não sabemos, especificamente, que “futuros imprevistos” são esses, portanto, a Reserva de Contingência é uma exceção ao princípio da especificação.

Vale a pena dizer que voltaremos a ver a Reserva de Contingência em outros assuntos, porque ela poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que autorizada pela LDO (nós vamos ver isso melhor só no assunto de créditos adicionais).

A exceção sobre a reserva de contingência está no art. 91 do Decreto-Lei nº 200/1967:

Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

Especificação - Exceção
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