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Quais são as contas de gestão?

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As contas ordinárias, também conhecidas como anuais, são apresentadas pelos responsáveis ao final de cada exercício financeiro. Por exemplo, no início de 20x5, o dirigente de uma autarquia deverá prestar contas referentes ao ano de 20x4.

Já as contas extraordinárias ocorrem em situações específicas, como extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades prestadoras de contas. Nesses casos, os responsáveis dessas unidades devem prestar contas ao TCU.

As contas especiais são instauradas quando o responsável não cumpre o dever de prestar contas, não comprova a aplicação adequada dos recursos ou causa dano ao erário. Nessas situações, a autoridade administrativa competente deve instaurar uma tomada de contas especial, que também pode ser determinada pelo TCU ou por meio da conversão de um processo de fiscalização em um processo de contas.

A IN 84 de 2020 conceitua contas extraordinárias da seguinte forma:

Processo de contas extraordinárias: processo de contas constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades prestadoras de contas, cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, para apreciação do Tribunal nos termos do art. 15 da Lei nº 8.443, de 1992.

Quais são as contas de gestão-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
Câmara dos Deputados
2002

De acordo com as instruções normativas do TCU — ao qual compete regulamentar a obrigatoriedade de prestar contas e a forma, a periodicidade e os prazos para fazê-lo —, julgue o item a seguir.

A prestação de contas extraordinária deve ser formalizada quando ocorrer extinção, cisão, fusão, incorporação, transformação, liquidação ou privatização de entidades da administração indireta, inclusive das fundações instituídas e(ou) mantidas pelo poder público.

Comentário rápido

A IN 84 de 2020 conceitua contas extraordinárias da seguinte forma:

Processo de contas extraordinárias: processo de contas constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades prestadoras de contas, cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, para apreciação do Tribunal nos termos do art. 15 da Lei nº 8.443, de 1992.

Quais são as contas de gestão?

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As contas ordinárias, também conhecidas como anuais, são apresentadas pelos responsáveis ao final de cada exercício financeiro. Por exemplo, no início de 20x5, o dirigente de uma autarquia deverá prestar contas referentes ao ano de 20x4.

Já as contas extraordinárias ocorrem em situações específicas, como extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades prestadoras de contas. Nesses casos, os responsáveis dessas unidades devem prestar contas ao TCU.

As contas especiais são instauradas quando o responsável não cumpre o dever de prestar contas, não comprova a aplicação adequada dos recursos ou causa dano ao erário. Nessas situações, a autoridade administrativa competente deve instaurar uma tomada de contas especial, que também pode ser determinada pelo TCU ou por meio da conversão de um processo de fiscalização em um processo de contas.

A IN 84 de 2020 conceitua contas extraordinárias da seguinte forma:

Processo de contas extraordinárias: processo de contas constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades prestadoras de contas, cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, para apreciação do Tribunal nos termos do art. 15 da Lei nº 8.443, de 1992.

Quais são as contas de gestão-01
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