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Quais impostos não se aplicam às regras de renúncia de receita da LRF?
A estes impostos não se aplicam as renúncias a receitas:
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Também não se aplica às renúncias de receita o cancelamento de débito com montante inferior aos custos de cobrança. | |
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica: I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º; II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. |
De acordo com o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), assinale a afirmativa correta.
A correta é a Letra E:
E) A Lei de Responsabilidade Fiscal, para fins de gestão, exige que os entes federados instituam, realizem a previsão orçamentária e efetivamente arrecadem todos os tributos de sua competência, conforme previstos na Constituição.
De acordo com a LRF:
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
A) É vedada a concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios tributários pelos entes federados, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal considera tais iniciativas como renúncia de receitas tributárias.
Errado. A LRF permite renúncia de receitas em alguns casos, sim.
Nestes casos, especificamente:
Anistia, remissão, subsídio, concessão de isenção em caráter não geral, crédito presumido, alteração de alíquota ou base de cálculo que reduza tributos e contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
B) Em homenagem à autonomia dos entes federados, a Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza a criação ou o aumento de despesas, observados os princípios da legalidade e da moralidade pública.
Errado. A questão afirma que a LRF autoriza a criação ou o aumento de despesas apenas com base nos princípios da legalidade e da moralidade pública, e o erro está aí! Na verdade, a LRF estabelece requisitos específicos que devem ser seguidos para a criação ou aumento de despesas, conforme detalhado no Art. 16.
As duas condições, em resumo, são:
C) A renúncia de receita, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclui a redução de alíquotas dos chamados impostos extrafiscais, a exemplo do Imposto de Importação, do Imposto de Exportação, do IPI e do IOF.
Errado.
De acordo com a LRF, a estes impostos não se aplicam as renúncias a receitas:
D) De acordo com o disposto com o artigo 195 da Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal não impõe restrições para a criação ou majoração de despesas com a seguridade social.
Errado!
Deve haver a indicação da fonte de custeio total.
Isso está na LRF:
Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.
Quais são os requisitos da LRF para a criação ou aumento de despesas?
O Art. 16 da LRF exige duas condições principais para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que resultem em aumento de despesa:
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Veja a LRF: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. |
Quais impostos não se aplicam às regras de renúncia de receita da LRF?
A estes impostos não se aplicam as renúncias a receitas:
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Também não se aplica às renúncias de receita o cancelamento de débito com montante inferior aos custos de cobrança. | |
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica: I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º; II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. |
O que é considerado renúncia de receita na LRF?
Anistia, remissão, subsídio, concessão de isenção em caráter não geral, crédito presumido, alteração de alíquota ou base de cálculo que reduza tributos e contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. | |
LEMBROL: Quando estudamos LOA, descobrimos que o projeto da LOA deve, também, ser acompanhado das medidas de compensação a quê? A renúncias de receita; e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC). |
O que a LRF determina sobre tributos de competência constitucional dos entes?
Vejamos, primeiro, a letra da LRF: Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. | |
Vamos detalhar os principais pontos:
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