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Quais empresas não integrarão o orçamento de investimento?

As empresas cuja programação conste integralmente do orçamento fiscal ou do orçamento da seguridade social não integrarão o orçamento de investimento.

Isso está na LDO.

Lei 14.791/2023, art. 51:

§ 5º As empresas cuja programação conste integralmente do Orçamento Fiscal ou do Orçamento da Seguridade Social, de acordo com o disposto no art. 6º, não integrarão o Orçamento de Investimento.

E, já que o legislador cita o art. 6º, vamos ver o art. 6º:

§ 6º Permanecerão no Orçamento de Investimento as empresas públicas e as sociedades de economia mista que tenham recebido do seu controlador ou utilizado recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições e observado o disposto em ato do Poder Executivo federal:

I – integrar o Orçamento de Investimento na Lei Orçamentária do exercício anterior;

II – possuir plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente; e

III – observar o disposto no § 9º do art. 37 da Constituição [TETO CONSTITUCIONAL].

Já vi professores dizendo que as dependentes estão nos orçamentos fiscal e da seguridade social, e que as independentes estão no orçamento de investimentos.

ESQUEÇA isso. Pegue a MINHA dica, que aí você vai se dar bem, beleza? Certo.

Veja bem: o Orçamento de Investimento abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, exceto nos casos em que
as programações das empresas estiverem integralmente no Orçamento Fiscal ou no da Seguridade Social.

Minha pergunta é: pode haver casos em que elas não constarão integralmente destes orçamentos (OF e OSS)? Sim! Nesse caso, as empresas dependentes podem constar TAMBÉM do OI!

Vou colocar tudo isso na fichinha de estudos, porque é uma coisa que merece ser desenhada para você entender.

Resumo de tudo:

Contexto Legal

Lei 14.791/2023, Art. 51:

  • § 5º: Empresas cuja programação conste integralmente do Orçamento Fiscal (OF) ou do Orçamento da Seguridade Social (OSS) não integrarão o Orçamento de Investimento (OI).

Art. 6º:

  • § 6º: Empresas públicas e sociedades de economia mista que receberam recursos do controlador ou utilizaram recursos financeiros para despesas com pessoal, custeio geral ou capital (excluindo aumento de participação acionária) permanecerão no OI se:
    • I: Integraram o OI na Lei Orçamentária do exercício anterior.
    • II: Possuem plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente.
    • III: Observam o teto constitucional (§ 9º do art. 37 da Constituição).

Esclarecimento

  • Dependentes: Estão nos orçamentos fiscal e da seguridade social.
  • Independentes: Estão no orçamento de investimentos.

Dica Importante

  • Orçamento de Investimento (OI): Abrange empresas em que a União detém a maioria do capital social com direito a voto, exceto quando suas programações estão integralmente no OF ou OSS.

Pergunta e Resposta

  • Pode haver casos em que as empresas não constem integralmente do OF e OSS?
    • Resposta: Sim, nesse caso, as empresas dependentes podem constar também do OI.
Não OI-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Técnico
MINISTÉRIO DA SAÚDE
2010

O processo orçamentário é formado por diversas etapas e leis de natureza distinta. Acerca dessa matéria, julgue o item que se segue.

As empresas públicas dependentes podem constar da lei orçamentária anual no orçamento fiscal e no orçamento de investimento das empresas estatais.

Comentário rápido

Empresas dependentes: todas estão no orçamento fiscal; todas estão no orçamento da seguridade social; e algumas estão no orçamento de investimentos (se não constarem integralmente no OF ou no OS).

Quais empresas não integrarão o orçamento de investimento?

As empresas cuja programação conste integralmente do orçamento fiscal ou do orçamento da seguridade social não integrarão o orçamento de investimento.

Isso está na LDO.

Lei 14.791/2023, art. 51:

§ 5º As empresas cuja programação conste integralmente do Orçamento Fiscal ou do Orçamento da Seguridade Social, de acordo com o disposto no art. 6º, não integrarão o Orçamento de Investimento.

E, já que o legislador cita o art. 6º, vamos ver o art. 6º:

§ 6º Permanecerão no Orçamento de Investimento as empresas públicas e as sociedades de economia mista que tenham recebido do seu controlador ou utilizado recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições e observado o disposto em ato do Poder Executivo federal:

I – integrar o Orçamento de Investimento na Lei Orçamentária do exercício anterior;

II – possuir plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente; e

III – observar o disposto no § 9º do art. 37 da Constituição [TETO CONSTITUCIONAL].

Já vi professores dizendo que as dependentes estão nos orçamentos fiscal e da seguridade social, e que as independentes estão no orçamento de investimentos.

ESQUEÇA isso. Pegue a MINHA dica, que aí você vai se dar bem, beleza? Certo.

Veja bem: o Orçamento de Investimento abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, exceto nos casos em que
as programações das empresas estiverem integralmente no Orçamento Fiscal ou no da Seguridade Social.

Minha pergunta é: pode haver casos em que elas não constarão integralmente destes orçamentos (OF e OSS)? Sim! Nesse caso, as empresas dependentes podem constar TAMBÉM do OI!

Vou colocar tudo isso na fichinha de estudos, porque é uma coisa que merece ser desenhada para você entender.

Resumo de tudo:

Contexto Legal

Lei 14.791/2023, Art. 51:

  • § 5º: Empresas cuja programação conste integralmente do Orçamento Fiscal (OF) ou do Orçamento da Seguridade Social (OSS) não integrarão o Orçamento de Investimento (OI).

Art. 6º:

  • § 6º: Empresas públicas e sociedades de economia mista que receberam recursos do controlador ou utilizaram recursos financeiros para despesas com pessoal, custeio geral ou capital (excluindo aumento de participação acionária) permanecerão no OI se:
    • I: Integraram o OI na Lei Orçamentária do exercício anterior.
    • II: Possuem plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente.
    • III: Observam o teto constitucional (§ 9º do art. 37 da Constituição).

Esclarecimento

  • Dependentes: Estão nos orçamentos fiscal e da seguridade social.
  • Independentes: Estão no orçamento de investimentos.

Dica Importante

  • Orçamento de Investimento (OI): Abrange empresas em que a União detém a maioria do capital social com direito a voto, exceto quando suas programações estão integralmente no OF ou OSS.

Pergunta e Resposta

  • Pode haver casos em que as empresas não constem integralmente do OF e OSS?
    • Resposta: Sim, nesse caso, as empresas dependentes podem constar também do OI.
Não OI-01
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