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Quais as regras que são usadas na interpretação do negócio jurídico?

A interpretação de negócios jurídicos envolve a aplicação de certas regras para compreender e determinar o significado e os efeitos das declarações de vontade expressas pelas partes.

Interpretação de Negócios Jurídicos

Regras Legais

  1. Primazia da Intenção: Esta regra estabelece que a intenção real das partes deve prevalecer sobre o sentido literal das palavras. Ou seja, busca-se entender o que as partes realmente quiseram dizer, mesmo que as palavras usadas não sejam perfeitamente claras.
  2. Contra Proferentem: Quando há ambiguidade em uma cláusula contratual, a interpretação deve ser feita contra a parte que a redigiu. Isso é especialmente relevante em contratos de adesão, onde uma das partes não teve a oportunidade de negociar os termos.
  3. Da Confirmação Posterior: A conduta das partes após a celebração do contrato pode ser utilizada para esclarecer a intenção original. Se as partes agem de uma maneira que sugere um entendimento comum sobre uma cláusula ambígua, essa conduta pode confirmar a interpretação correta.
  4. Da Boa Fé e dos Bons Costumes: A interpretação deve sempre respeitar os princípios da boa fé e dos bons costumes, promovendo a justiça e a equidade entre as partes. Isso significa que as partes devem agir de maneira honesta e leal, respeitando as expectativas legítimas umas das outras.

Regras Convencionais

  • As partes podem estabelecer suas próprias regras de interpretação no contrato. Isso significa que, dentro dos limites da lei, elas podem acordar como certas cláusulas devem ser interpretadas, desde que essas regras não contrariem normas de ordem pública.

Integração nos Negócios Jurídicos

  • Estipulação de Regras de Integração: Além de regras de interpretação, as partes podem prever no contrato como lacunas ou omissões serão preenchidas. Isso pode incluir a aplicação de usos e costumes, práticas anteriores entre as partes ou até mesmo a referência a normas ou princípios gerais do direito.

Essas diretrizes ajudam a garantir que o espírito do acordo seja respeitado e que as partes possam contar com um entendimento justo e previsível de seus direitos e obrigações.

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Juiz
TJ-RN
2013

 

 

Consoante a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a opção correta.

Comentário longo

a) Revogação de Leis
A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º da LINDB). Revogação total é ab-rogação e parcial é derrogação. INCORRETA.

b) Aplicação da Lei no Espaço
Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente (art. 9º, caput e § 2º da LINDB). INCORRETA.

c) Sucessão de Estrangeiros
A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou desaparecido. A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder (art. 10, caput e § 2º da LINDB). CORRETA.

d) Prova de Fatos Estrangeiros
A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça (art. 13 da LINDB). INCORRETA.

e) Integração das Normas
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (art. 4º da LINDB). A equidade é aplicada nos casos previstos em lei, conforme o art. 140 do CPC. INCORRETA.

Qual lei regula a capacidade para suceder na sucessão de estrangeiros?

Elementos de Conexão (Regras que definem se se aplica a lei brasileira ou a estrangeira)

  1. Lex Domicilii (Art. 7, LINDB): Aplica a lei do domicílio da pessoa para questões pessoais, como capacidade e direito de família.
  2. Lex Successionis (Art. 10, LINDB): A sucessão é regida pela lei do domicílio do falecido. Se houver cônjuge ou filhos brasileiros, aplica-se a lei mais favorável aos herdeiros para bens no Brasil.
  3. Lex Rei Sitae (Art. 8, LINDB): Aplica a lei do local onde o bem está situado para questões relacionadas a esse bem.
  4. Lex Loci Actus (Art. 9, LINDB): A lei do local onde a obrigação foi constituída é aplicada. Para multinacionais com filiais no Brasil, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor.

Óbices do Artigo 17 da LINDB:

Leis, atos e sentenças estrangeiras só têm eficácia no Brasil se não violarem a ordem pública, bons costumes ou a soberania nacional. Isso protege os princípios fundamentais brasileiros contra normas estrangeiras conflitantes.

Quais as regras que são usadas na interpretação do negócio jurídico?

A interpretação de negócios jurídicos envolve a aplicação de certas regras para compreender e determinar o significado e os efeitos das declarações de vontade expressas pelas partes.

Interpretação de Negócios Jurídicos

Regras Legais

  1. Primazia da Intenção: Esta regra estabelece que a intenção real das partes deve prevalecer sobre o sentido literal das palavras. Ou seja, busca-se entender o que as partes realmente quiseram dizer, mesmo que as palavras usadas não sejam perfeitamente claras.
  2. Contra Proferentem: Quando há ambiguidade em uma cláusula contratual, a interpretação deve ser feita contra a parte que a redigiu. Isso é especialmente relevante em contratos de adesão, onde uma das partes não teve a oportunidade de negociar os termos.
  3. Da Confirmação Posterior: A conduta das partes após a celebração do contrato pode ser utilizada para esclarecer a intenção original. Se as partes agem de uma maneira que sugere um entendimento comum sobre uma cláusula ambígua, essa conduta pode confirmar a interpretação correta.
  4. Da Boa Fé e dos Bons Costumes: A interpretação deve sempre respeitar os princípios da boa fé e dos bons costumes, promovendo a justiça e a equidade entre as partes. Isso significa que as partes devem agir de maneira honesta e leal, respeitando as expectativas legítimas umas das outras.

Regras Convencionais

  • As partes podem estabelecer suas próprias regras de interpretação no contrato. Isso significa que, dentro dos limites da lei, elas podem acordar como certas cláusulas devem ser interpretadas, desde que essas regras não contrariem normas de ordem pública.

Integração nos Negócios Jurídicos

  • Estipulação de Regras de Integração: Além de regras de interpretação, as partes podem prever no contrato como lacunas ou omissões serão preenchidas. Isso pode incluir a aplicação de usos e costumes, práticas anteriores entre as partes ou até mesmo a referência a normas ou princípios gerais do direito.

Essas diretrizes ajudam a garantir que o espírito do acordo seja respeitado e que as partes possam contar com um entendimento justo e previsível de seus direitos e obrigações.

Quais são as espécies de revogação quanto à extensão?

Ab-rogação: Revogação Total (Ab-raça toda a lei ;) )

    • Definição: A ab-rogação ocorre quando uma nova lei revoga completamente a lei anterior, ou seja, todos os artigos da lei anterior deixam de ter efeito.
    • Base Legal: A LINDB não usa explicitamente os termos "ab-rogação" e "derrogação", mas o conceito de revogação total está implícito no artigo que trata da revogação de leis. De acordo com o art. 2º, § 1º, a revogação pode ser expressa, quando a nova lei declara explicitamente que está revogando a anterior, ou tácita, quando a nova lei é incompatível com a anterior ou regula inteiramente a matéria.

Derrogação: Revogação Parcial

    • Definição: A derrogação ocorre quando apenas parte da lei anterior é revogada, ou seja, alguns artigos ou disposições permanecem em vigor enquanto outros são substituídos ou eliminados.
    • Base Legal: Assim como na ab-rogação, a derrogação está implícita no mesmo artigo da LINDB. O art. 2º, § 1º, menciona que a revogação pode ser parcial, ocorrendo quando uma nova lei é incompatível com certos aspectos da lei anterior ou quando regula apenas parte da matéria.

Artigo Relevante da LINDB

  • Art. 2º da LINDB:
    • "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."
    • § 1º "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."
    • § 2º "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

Esses conceitos são fundamentais para entender como as leis evoluem e como o ordenamento jurídico se adapta a novas realidades, garantindo que as normas sejam aplicáveis e relevantes. A ab-rogação e a derrogação são mecanismos que permitem essa adaptação, seja eliminando por completo uma norma obsoleta ou ajustando-a parcialmente para se adequar a novas exigências.

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