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Tutela Administrativa

  • Definição: Controle exercido por uma entidade administrativa sobre outra, visando garantir a legalidade e a eficiência dos atos administrativos.
  • Tutela administrativa é um mecanismo de controle exercido pela administração direta (um ministério, por exemplo) sobre as entidades da administração indireta (uma autarquia, por exemplo).

Autotutela Administrativa

  • Definição: Poder da Administração Pública de revisar seus próprios atos, anulando-os ou revogando-os quando ilegais ou inconvenientes.
  • Objetivo: Garantir a legalidade e a eficiência dos atos administrativos, corrigindo eventuais erros ou inadequações.
  • Fundamento Legal: Princípio da autotutela, consagrado na Súmula 473 do STF.
    • Enunciado da Súmula 473 do STF:

      A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Exemplos:
    • Anulação de um contrato administrativo por ilegalidade.
    • Revogação de uma licença concedida por conveniência administrativa.
  • Características:
    • Autônoma: A própria entidade que praticou o ato tem o poder de revisá-lo.
    • Legalidade e Mérito: Pode atuar tanto na esfera da legalidade (anulação) quanto na conveniência e oportunidade (revogação).
    • Limitações: Deve respeitar o devido processo legal e os direitos adquiridos.
Tutela vs autotutela 2-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Auditor de Controle
Prefeitura de João Pessoa
2018

Com relação ao controle no âmbito da administração pública, julgue o item seguinte.

O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a administração pública tem sobre seus próprios atos e agentes.

Comentário rápido

A afirmação está correta. O controle administrativo realmente deriva do poder-dever de autotutela, que permite à Administração Pública revisar seus próprios atos e a conduta de seus agentes para assegurar a legalidade e a eficiência administrativa.

Este é o texto da Súmula 473 do STF:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Tutela Administrativa

  • Definição: Controle exercido por uma entidade administrativa sobre outra, visando garantir a legalidade e a eficiência dos atos administrativos.
  • Tutela administrativa é um mecanismo de controle exercido pela administração direta (um ministério, por exemplo) sobre as entidades da administração indireta (uma autarquia, por exemplo).

Autotutela Administrativa

  • Definição: Poder da Administração Pública de revisar seus próprios atos, anulando-os ou revogando-os quando ilegais ou inconvenientes.
  • Objetivo: Garantir a legalidade e a eficiência dos atos administrativos, corrigindo eventuais erros ou inadequações.
  • Fundamento Legal: Princípio da autotutela, consagrado na Súmula 473 do STF.
    • Enunciado da Súmula 473 do STF:

      A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Exemplos:
    • Anulação de um contrato administrativo por ilegalidade.
    • Revogação de uma licença concedida por conveniência administrativa.
  • Características:
    • Autônoma: A própria entidade que praticou o ato tem o poder de revisá-lo.
    • Legalidade e Mérito: Pode atuar tanto na esfera da legalidade (anulação) quanto na conveniência e oportunidade (revogação).
    • Limitações: Deve respeitar o devido processo legal e os direitos adquiridos.
Tutela vs autotutela 2-01
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