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Por que o cancelamento de restos a pagar tem rotina específica?
MCASP: O cancelamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar deve observar rotinas específicas quanto às informações de natureza patrimonial, orçamentária e controle. Essa rotina terá tratamento específico, conforme o estágio em que a despesa se encontrar, podendo estar pendente de liquidação (“a liquidar” ou “em liquidação”) ou liquidado. | |
Ou seja... O cancelamento de despesas empenhadas e inscritas em Restos a Pagar envolve procedimentos específicos que consideram três naturezas da informação possíveis:
Ou seja, dependendo de em que momento o RP esteja (se pendente de liquidação ou liquidado), serão realizadas rotinas contábeis dentro de uma ou mais das três naturezas de informação acima. |
O cancelamento de despesas empenhadas e inscritas em Restos a Pagar deve observar rotinas específicas quanto às informações de natureza patrimonial, orçamentária e controle.
Sobre o cancelamento de despesas empenhadas e inscritas em Restos a Pagar, analise as afirmativas a seguir.
I. Essa rotina tem tratamento ordinário, conforme o estágio em que a despesa se encontrar, podendo estar pendente de liquidação ou liquidado.
II. Nos casos em que houver obrigação a pagar, o atributo do superávit financeiro é "F".
III. No cancelamento de Restos a Pagar, deve-se alterar o atributo financeiro "F" para atributo "P".
Está correto o que se afirma em
Afirmação I: “Essa rotina tem tratamento ordinário, conforme o estágio em que a despesa se encontrar, podendo estar pendente de liquidação ou liquidado.”
O MCASP afirma que o tratamento é específico, e não ordinário, dependendo do estágio da despesa (pendente de liquidação ou liquidada). Portanto, a afirmação I está incorreta.
Afirmação II: “Nos casos em que houver obrigação a pagar, o atributo do superávit financeiro é ‘F’.”
O MCASP confirma que, havendo obrigação a pagar (e, consequentemente, autorização orçamentária prévia), o atributo do superávit financeiro é “F”. Portanto, a afirmação II está correta.
Afirmação III: “No cancelamento de Restos a Pagar, deve-se alterar o atributo financeiro ‘F’ para atributo ‘P’.”
O MCASP também confirma esta afirmação. No cancelamento, o atributo muda de “F” (financeiro, indicando obrigação) para “P” (patrimonial, indicando que o recurso não será mais executado financeiramente). Portanto, a afirmação III está correta.
Como é feito o cancelamento de RP se houver obrigação a pagar?
MCASP: Nos casos em que houver obrigação a pagar, como já houve autorização orçamentária, o atributo do superavit financeiro é “F”. Assim, no cancelamento de restos a pagar, deve-se alterar o atributo financeiro “F” para atributo “P”. | |
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Quando ocorre o cancelamento de Restos a Pagar, acontece uma transição:
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Por que o cancelamento de restos a pagar tem rotina específica?
MCASP: O cancelamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar deve observar rotinas específicas quanto às informações de natureza patrimonial, orçamentária e controle. Essa rotina terá tratamento específico, conforme o estágio em que a despesa se encontrar, podendo estar pendente de liquidação (“a liquidar” ou “em liquidação”) ou liquidado. | |
Ou seja... O cancelamento de despesas empenhadas e inscritas em Restos a Pagar envolve procedimentos específicos que consideram três naturezas da informação possíveis:
Ou seja, dependendo de em que momento o RP esteja (se pendente de liquidação ou liquidado), serão realizadas rotinas contábeis dentro de uma ou mais das três naturezas de informação acima. |
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