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Por que 3% do limite do Poder Executivo Federal (União) são destacados?

Poder Executivo Federal (União): 40,9%, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal do Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima, que comprovadamente encontravam-se no exercício regular de suas funções prestando serviços àqueles ex-Territórios na data em que foram transformados em Estados; os policiais militares que tenham sido admitidos por força de lei federal, custeados pela União; e, ainda, os servidores civis nesses Estados com vínculo funcional já reconhecido pela União.

Esquematizando...

  • Poder Executivo Federal (União): 40,9%
    • Destinação de 3% para despesas específicas:
      • Despesas com pessoal do Poder Judiciário.
      • Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
      • Defensoria Pública dos Territórios.
      • Servidores municipais e integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima:
        • Que estavam no exercício regular de suas funções na data de transformação em Estados.
      • Policiais militares admitidos por força de lei federal, custeados pela União.
      • Servidores civis nos Estados do Amapá e Roraima com vínculo funcional reconhecido pela União.
Três por cento-01

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