Podem ser feitas aplicações na Conta Única?

Podem ser feitas aplicações financeiras na Conta Única (aplicação diária ou a prazo fixo).

Veja (IN nº 4 STN/2004):

Art. 17. Ficam instituídas as seguintes modalidades de aplicação financeira na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante registro específico no SIAFI:

I - aplicação financeira diária; e

II - aplicação financeira a prazo fixo.

Parágrafo Único. A aplicação descrita no inciso II deste artigo será efetuada mediante entendimentos prévios e a critério do Órgão Central do Sistema de Administração Financeira.

A aplicação financeira na CUT, entretanto, deve ter autorização específica em lei, de acordo com o Manual do SIAFI; além disso, tal aplicação não é admitida por entidades não integrandes do orçamento fiscal e da seguridade social.

Diretamente no Manual do SIAFI, o dispositivo é este:

3.7.5 - Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei, não se admitindo aplicações de entidades não integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Nível Superior
MS
2013

Julgue o próximo item acerca da rotina de remuneração da Conta Única do Tesouro Nacional.

Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social que contarem com autorização específica em lei.

Selecione uma alternativa.

Certo

Certo

Certo

Certo

Errado

Errado

Errado

Errado

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Certo.

Que pena, você errou! → Gabarito: Certo.

Podem ser feitas aplicações na Conta Única?

Podem ser feitas aplicações financeiras na Conta Única (aplicação diária ou a prazo fixo).

Veja (IN nº 4 STN/2004):

Art. 17. Ficam instituídas as seguintes modalidades de aplicação financeira na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante registro específico no SIAFI:

I - aplicação financeira diária; e

II - aplicação financeira a prazo fixo.

Parágrafo Único. A aplicação descrita no inciso II deste artigo será efetuada mediante entendimentos prévios e a critério do Órgão Central do Sistema de Administração Financeira.

A aplicação financeira na CUT, entretanto, deve ter autorização específica em lei, de acordo com o Manual do SIAFI; além disso, tal aplicação não é admitida por entidades não integrandes do orçamento fiscal e da seguridade social.

Diretamente no Manual do SIAFI, o dispositivo é este:

3.7.5 - Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei, não se admitindo aplicações de entidades não integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

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