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O que são subvenções, de acordo com a Lei 4.320/1964?

Veja a explicação no texto da Lei 4.320/1964, art. 12:

§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

I - subvenções sociais as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

II - subvenções econômicas as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
MPU
2010

Julgue o item seguinte, que versa acerca de receita e despesa públicas, à luz do que estabelece a Lei nº. 4.320/1964.

As despesas com obras públicas e as subvenções sociais são classificadas como despesas correntes.

Comentário rápido

O erro da questão é dizer que obras são despesas correntes, quando, na verdade, são investimentos (ou seja, despesas de capital).

Veja a explicação no texto da Lei 4.320/1964, art. 12:

§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

Comentário longo

De acordo com o art. 12 da Lei 4.320/1964, subvenções sociais são Transferências Correntes (ou seja, são despesas correntes).

§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

As subvenções sociais citadas são apenas uma subdivisão, mas continuam sendo despesas correntes:

I – subvenções sociais as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

O que são investimentos, de acordo com a Lei 4.320/1964?

Veja a explicação no texto da Lei 4.320/1964, art. 12:

§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

O que são subvenções, de acordo com a Lei 4.320/1964?

Veja a explicação no texto da Lei 4.320/1964, art. 12:

§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

I - subvenções sociais as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

II - subvenções econômicas as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

O que são transferências correntes, de acordo com a Lei 4.320/1964?

Veja a explicação no texto da Lei 4.320/1964, art. 12:

§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

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