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O que são operações intraorçamentárias?

Operações intraorçamentárias são aquelas que resultam de despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, quando o recebedor dos recursos TAMBÉM for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.

As receitas correntes e de capital intraorçamentárias foram incluídas pela Portaria Interministerial STN/SOF 338/2006, a fim de possibilitar a eliminação de dupla contagem no levantamento dos balanços e demais demonstrações contábeis.

Essas classificações, segundo disposto pela Portaria que as criou, não constituem novas categorias econômicas de receita, mas apenas especificações das categorias econômicas “Receita Corrente” e “Receita de Capital”.

Sendo assim, as classificações ora incluídas não constituem novas categorias econômicas de receita, mas especificações das categorias econômicas corrente e capital.

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