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O que o RGF contém no último quadrimestre?

Sim!

O RGF também conterá (art. 55 da LRF):

III - demonstrativos, no último quadrimestre:

a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

1) liquidadas;

2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38. [ O inciso II diz respeito às regras de liquidação das operações de crédito por ARO; já a alínea b trata da proibição relativa às operações de crédito por ARO no último ano de mandato de Chefe do Poder Executivo. ]

Caiu na prova

FGV
Analista
Câmara dos Deputados
2024

Em relação ao Relatório de Gestão Fiscal, considere as despesas a seguir.

I. Despesas liquidadas.

II. Despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa.

III. Despesas não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Relatório de Gestão Fiscal conterá demonstrativos, no último quadrimestre, da inscrição em Restos a Pagar das despesas apresentadas em

O que o RGF contém no último quadrimestre?

Sim!

O RGF também conterá (art. 55 da LRF):

III - demonstrativos, no último quadrimestre:

a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

1) liquidadas;

2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38. [ O inciso II diz respeito às regras de liquidação das operações de crédito por ARO; já a alínea b trata da proibição relativa às operações de crédito por ARO no último ano de mandato de Chefe do Poder Executivo. ]

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