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O que o Decreto 200/1967 falava sobre a unificação da Conta Única?

De acordo com o Tesouro Nacional:

O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que promoveu a organização da administração federal e estabeleceu as diretrizes para reforma administrativa, determinou ao Ministério da Fazenda que implementasse a unificação dos recursos movimentados pelo Tesouro Nacional, através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União, de forma a garantir maior economia operacional e a racionalização dos procedimentos relativos à execução da programação financeira de desembolso.

Tal determinação legal só foi integralmente cumprida com a promulgação da Constituição de 1988, quando todas as disponibilidades do Tesouro Nacional, existentes nos diversos agentes financeiros, foram transferidas para o Banco Central do Brasil, em conta única centralizada, exercendo o Banco do Brasil a função de agente financeiro do Tesouro.

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