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O que mudou em relação à Regra de Ouro durante a Pandemia do COVID?

A Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, introduziu mudanças significativas no regime fiscal, financeiro e de contratações da União durante a vigência de um estado de calamidade pública nacional decorrente de pandemia. Especificamente em relação ao art. 167, inciso III da Constituição Federal, a emenda trouxe a seguinte alteração:

Mudança no Art. 167, Inciso III

Texto Original do Art. 167, Inciso III:

"São vedados: III - a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;"

Alteração Introduzida pela Emenda Constitucional nº 106: Durante a vigência do estado de calamidade pública nacional, a observância do inciso III do caput do art. 167 da Constituição Federal foi dispensada. Isso significa que, durante esse período, a União pôde realizar operações de crédito que excederam o montante das despesas de capital sem as restrições normalmente impostas por esse artigo.

Detalhamento da Mudança

Contexto e Justificativa: A alteração foi motivada pela necessidade de flexibilizar as restrições fiscais para permitir uma resposta mais eficaz e rápida às emergências decorrentes da pandemia. A dispensa da observância do inciso III do art. 167 permitiu que o governo federal aumentasse sua capacidade de endividamento para financiar medidas emergenciais de saúde, assistência social e estímulo econômico.

Impacto Prático:

  1. Aumento da Capacidade de Endividamento: A União pôde contrair dívidas além do limite das despesas de capital, o que possibilitou a obtenção de recursos adicionais para enfrentar a crise.
  2. Flexibilidade Fiscal: A medida proporcionou maior flexibilidade fiscal, permitindo que o governo federal adotasse ações rápidas e abrangentes para mitigar os efeitos da pandemia.
  3. Transparência e Prestação de Contas: Apesar da flexibilização, a emenda exigiu que o Ministério da Economia publicasse relatórios mensais detalhando os valores e custos das operações de crédito realizadas durante o período de calamidade.
Regra de ouro durante a pandemia-01

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