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O que é uma decisão definitiva?

LOTCU:

Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

(...)

§ 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

LOTCU:

Art. 23. A decisão definitiva será formalizada nos termos estabelecidos no Regimento Interno, por acórdão, cuja publicação no Diário Oficial da União constituirá:

I - no caso de contas regulares, certificado de quitação plena do responsável para com o Erário;

II - no caso de contas regulares com ressalva, certificado de quitação com determinação, nos termos do art. 18 desta Lei;

III - no caso de contas irregulares:

a) obrigação de o responsável, no prazo estabelecido no Regimento Interno, comprovar perante o Tribunal que recolheu aos cofres públicos a quantia correspondente ao débito que lhe tiver sido imputado ou da multa cominada, na forma prevista nos arts. 19 e 57 desta Lei;

b) título executivo bastante para cobrança judicial da dívida decorrente do débito ou da multa, se não recolhida no prazo pelo responsável;

c) fundamento para que a autoridade competente proceda à efetivação das sanções previstas nos arts. 60 e 61 desta Lei.

Esqueminha:

Tipos de decisão:

  • Preliminar
  • Definitiva
    • Julga as contas como:
      • Regulares
      • Regulares com ressalva
      • Irregulares
  • Terminativa

Formalização da decisão definitiva:

  • Por acórdão publicado no Diário Oficial da União

Consequências da decisão definitiva:

  • Contas regulares:
    • Certificado de quitação plena do responsável
  • Contas regulares com ressalva:
    • Certificado de quitação com determinação (art. 18, LOTCU)
  • Contas irregulares:
    • Obrigação do responsável de comprovar recolhimento do débito ou multa aos cofres públicos
    • Título executivo para cobrança judicial, se não recolhido no prazo
    • Fundamento para efetivação de sanções (arts. 60 e 61, LOTCU)
Decisão Definitiva-01

Caiu na prova

BIO-RIO
Auditor de Controle
IF RJ
2015

A decisão do Tribunal de Contas da União em que ele julga as contas Regulares, Regulares com Ressalva ou Irregulares é denominada:

Comentário longo

A ordem é P-D-T:

Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

§ 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

§ 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

§ 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

O que é uma decisão definitiva?

LOTCU:

Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

(...)

§ 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

LOTCU:

Art. 23. A decisão definitiva será formalizada nos termos estabelecidos no Regimento Interno, por acórdão, cuja publicação no Diário Oficial da União constituirá:

I - no caso de contas regulares, certificado de quitação plena do responsável para com o Erário;

II - no caso de contas regulares com ressalva, certificado de quitação com determinação, nos termos do art. 18 desta Lei;

III - no caso de contas irregulares:

a) obrigação de o responsável, no prazo estabelecido no Regimento Interno, comprovar perante o Tribunal que recolheu aos cofres públicos a quantia correspondente ao débito que lhe tiver sido imputado ou da multa cominada, na forma prevista nos arts. 19 e 57 desta Lei;

b) título executivo bastante para cobrança judicial da dívida decorrente do débito ou da multa, se não recolhida no prazo pelo responsável;

c) fundamento para que a autoridade competente proceda à efetivação das sanções previstas nos arts. 60 e 61 desta Lei.

Esqueminha:

Tipos de decisão:

  • Preliminar
  • Definitiva
    • Julga as contas como:
      • Regulares
      • Regulares com ressalva
      • Irregulares
  • Terminativa

Formalização da decisão definitiva:

  • Por acórdão publicado no Diário Oficial da União

Consequências da decisão definitiva:

  • Contas regulares:
    • Certificado de quitação plena do responsável
  • Contas regulares com ressalva:
    • Certificado de quitação com determinação (art. 18, LOTCU)
  • Contas irregulares:
    • Obrigação do responsável de comprovar recolhimento do débito ou multa aos cofres públicos
    • Título executivo para cobrança judicial, se não recolhido no prazo
    • Fundamento para efetivação de sanções (arts. 60 e 61, LOTCU)
Decisão Definitiva-01
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