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O que é repristinação? O ordenamento jurídico brasileiro aceita tal instrumento?

Ah, a repristinação! Aquela ressurreição jurídica que faz as leis voltarem dos mortos como se fossem zumbis legais. Vamos lá, meu caro aspirante a concurseiro, prepare-se para essa montanha-russa legislativa!

Regra geral: A repristinação é como aquele ex que você bloqueou - não volta automaticamente! A LINDB diz "Nada de voltar, lei antiga!" a menos que a nova lei diga explicitamente "Opa, pode voltar sim!".

Mas atenção! Temos exceções que são como passes VIP para a balada da repristinação:

  1. Declaração de inconstitucionalidade: A lei inconstitucional sai e a antiga volta, fazendo a dancinha da vitória.
  2. Medida Provisória não convertida: Se essa MP der com os burros n'água, a lei antiga volta rindo da cara dela.
  3. Competência legislativa concorrente: Nesse jogo de "quem manda mais", às vezes a lei antiga dá uma de ninja e volta sorrateiramente.

Então, o que fazer na prova? Simples:

  • Se perguntarem sobre repristinação em geral: "Não pode, tá vedado!"
  • Se mencionarem uma dessas três situações especiais: "Aí pode, tá liberado!"

Lembre-se: na LINDB, a repristinação é como vampiro - só entra se for convidada. Mas na Constituição, ela às vezes dá uma de penetra na festa!

Boa sorte e que a força da repristinação esteja com você!

Caiu na prova

FGV
Analista
TJ-AL
2018

Até 07 de abril de 2017, vigorava, no Município X, a Lei 01, que estipulava em trinta dias prazo para interposição de recursos à própria administração municipal contra atos praticados por seus servidores. Na referida data, entrou em vigor a Lei 02, que alterou o referido prazo para quarenta dias e revogou, neste ponto, a Lei 01. Contudo, atendendo a pleito local, o Município editou a Lei 03, de 07 de março de 2018, com o seguinte e único texto: “Art. 1º: Revoga-se Lei 02”.

 

Quanto a essa situação, é correto afirmar que:

Comentário longo

A repristinação é um fenômeno jurídico que ocorre quando uma lei revogadora é, por sua vez, revogada. No direito brasileiro, a regra geral é que a repristinação não é automática, conforme estabelecido no artigo 2º, §3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Isso significa que, quando uma lei que revogou outra é revogada, a lei anteriormente revogada não volta automaticamente a vigorar. Para que isso aconteça, é necessário que haja disposição expressa na nova lei determinando o retorno da vigência da lei anterior.

Quanto à vigência da lei revogadora, é importante lembrar que ela segue as regras gerais de vigência das leis. Isso inclui o respeito ao período de vacatio legis, que é o intervalo entre a publicação da lei e sua entrada em vigor, geralmente de 45 dias, salvo disposição em contrário.

O que é repristinação? O ordenamento jurídico brasileiro aceita tal instrumento?

Ah, a repristinação! Aquela ressurreição jurídica que faz as leis voltarem dos mortos como se fossem zumbis legais. Vamos lá, meu caro aspirante a concurseiro, prepare-se para essa montanha-russa legislativa!

Regra geral: A repristinação é como aquele ex que você bloqueou - não volta automaticamente! A LINDB diz "Nada de voltar, lei antiga!" a menos que a nova lei diga explicitamente "Opa, pode voltar sim!".

Mas atenção! Temos exceções que são como passes VIP para a balada da repristinação:

  1. Declaração de inconstitucionalidade: A lei inconstitucional sai e a antiga volta, fazendo a dancinha da vitória.
  2. Medida Provisória não convertida: Se essa MP der com os burros n'água, a lei antiga volta rindo da cara dela.
  3. Competência legislativa concorrente: Nesse jogo de "quem manda mais", às vezes a lei antiga dá uma de ninja e volta sorrateiramente.

Então, o que fazer na prova? Simples:

  • Se perguntarem sobre repristinação em geral: "Não pode, tá vedado!"
  • Se mencionarem uma dessas três situações especiais: "Aí pode, tá liberado!"

Lembre-se: na LINDB, a repristinação é como vampiro - só entra se for convidada. Mas na Constituição, ela às vezes dá uma de penetra na festa!

Boa sorte e que a força da repristinação esteja com você!

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