Você está na matéria de
O que é o princípio do equilíbrio orçamentário e como ele deve ser alcançado?
Segundo o princípio do equilíbrio, contabilmente, as receitas previstas e as despesas fixadas devem ter valores iguais. O equilíbrio é um princípio previsto na LRF: Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; | |
É claro que é mais fácil falar do que fazer. O que ocorre é que, para que este princípio seja respeitado, é possível precisar limitar o empenho ou contratar operações créditos (empréstimos), e aí então haverá o equilíbrio. Você aprenderá mais sobre o empenho na aula sobre despesas públicas, mas já é válido dizer que, de acordo com a Lei 4.320/1964, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Quando a gente chegar lá, eu te relembro sobre este princípio! A segunda opção, como eu falei, é CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITOS (EMPRÉSTIMOS). | |
Em resumo:
|
No âmbito do orçamento público, alguns princípios são orientadores para que a peça orçamentária atenda a todos os requisitos legais. Considerando esses princípios, julgue o item a seguir.
Pelo princípio do equilíbrio, o agente gestor deve equilibrar receitas e despesas a partir da metade do exercício do orçamento.
O equilíbrio é definido no projeto da Lei Orçamentária Anual, antes mesmo de começar a execução do orçamento, que durará um exercício financeiro (um ano civil).
O que é o princípio do equilíbrio orçamentário e como ele deve ser alcançado?
Segundo o princípio do equilíbrio, contabilmente, as receitas previstas e as despesas fixadas devem ter valores iguais. O equilíbrio é um princípio previsto na LRF: Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; | |
É claro que é mais fácil falar do que fazer. O que ocorre é que, para que este princípio seja respeitado, é possível precisar limitar o empenho ou contratar operações créditos (empréstimos), e aí então haverá o equilíbrio. Você aprenderá mais sobre o empenho na aula sobre despesas públicas, mas já é válido dizer que, de acordo com a Lei 4.320/1964, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Quando a gente chegar lá, eu te relembro sobre este princípio! A segunda opção, como eu falei, é CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITOS (EMPRÉSTIMOS). | |
Em resumo:
|
MEDIDA APLICADA LTDA
Faça sua pré-matrícula: