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O que é o implemento de condição?

A liquidação é justamente o tal “implemento de condição” citado pela Lei 4.320/1964.

O pagamento da despesa ocorre somente após sua liquidação.

Por isso a expressão “ou não” na hora de conceituar o empenho (da Lei 4.320/1964) é conceitualmente errada:

Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Lembrando que, se a questão pedir o conceito de empenho de acordo com a Lei 4.320/1964, deve-se considerar o dispositivo acima como certo, mas, se não for o caso, considere-o errado, já que a obrigação do pagamento só se dá quando há a verificação de que a administração pública realmente deve por serviços realizados ou bens adquiridos.

Sendo assim, o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação (art. 62, Lei 4.320/1964).

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