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O que é a Regra de Ouro do orçamento público?

Para respeitar o princípio do equilíbrio, o Estado pode contratar operações de crédito (empréstimos).

Só que isso é muito perigoso, porque contratar empréstimos, por exemplo, para manter a máquina pública em funcionamento (com pessoal, material de consumo, serviços etc) pode gerar um endividamento ferradão do Estado.

E é aí que entra a nossa atual Constituição. Ela falou: “beleza, tudo bem, eu confesso que não há um perfeito equilíbrio no orçamento, porque o Estado toma empréstimos. Então vamos fazer o seguinte: eu coloco aqui que a gente pode realizar operações de créditos, MAS SÓ PARA FAZER INVESTIMENTOS, combinado?”.

Giacomoni diz o seguinte: “a regra quer que cada unidade governamental tenha seu endividamento vinculado APENAS À REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS e não à manutenção da máquina administrativa e demais serviços”.

Esta é a Regra de Ouro (muito importante! Ela cai demais em provas).

Essa regra está lá no art. 167, III, da CF/1988, segundo o qual É VEDADA:

III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

Por enquanto – POR ENQUANTO, apenas a título de entendimento – entenda despesas de capital como investimentos e despesas correntes como despesas com pessoal, serviços e material de consumo.

Os dois conceitos são bem mais abrangentes, mas serão melhor estudados no assunto "despesas públicas".

Para você entender, aqui, o que diz a regra de ouro, basta que você compreenda o seguinte:

  • Despesas de capital = investimentos;
  • Despesas correntes = ligadas à manutenção da máquina administrativa.

Então, a regra de ouro diz: é vedada a realização de operações de créditos [empréstimos] se não forem usadas para despesas de capital [investimentos].

Regra de ouro

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Técnico
MPE TO
2024

Considerando os princípios do orçamento público, julgue o item a seguir.

O fato de os governos não poderem contrair operações de crédito para financiar despesas correntes decorre do princípio do equilíbrio.

Comentário longo

Para respeitar o princípio do equilíbrio, o Estado pode contratar operações de crédito (empréstimos).

Só que isso é muito perigoso, porque contratar empréstimos, por exemplo, para manter a máquina pública em funcionamento (com pessoal, material de consumo, serviços etc) pode gerar um endividamento ferradão do Estado.

E é aí que entra a nossa atual Constituição. Ela falou: “beleza, tudo bem, eu confesso que não há um perfeito equilíbrio no orçamento, porque o Estado toma empréstimos. Então vamos fazer o seguinte: eu coloco aqui que a gente pode realizar operações de créditos, MAS SÓ PARA FAZER INVESTIMENTOS, combinado?”.

Giacomoni diz o seguinte: “a regra quer que cada unidade governamental tenha seu endividamento vinculado APENAS À REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS e não à manutenção da máquina administrativa e demais serviços”.

Esta é a Regra de Ouro (muito importante! Ela cai demais em provas).

Essa regra está lá no art. 167, III, da CF/1988, segundo o qual É VEDADA:

III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

O que é a Regra de Ouro do orçamento público?

Para respeitar o princípio do equilíbrio, o Estado pode contratar operações de crédito (empréstimos).

Só que isso é muito perigoso, porque contratar empréstimos, por exemplo, para manter a máquina pública em funcionamento (com pessoal, material de consumo, serviços etc) pode gerar um endividamento ferradão do Estado.

E é aí que entra a nossa atual Constituição. Ela falou: “beleza, tudo bem, eu confesso que não há um perfeito equilíbrio no orçamento, porque o Estado toma empréstimos. Então vamos fazer o seguinte: eu coloco aqui que a gente pode realizar operações de créditos, MAS SÓ PARA FAZER INVESTIMENTOS, combinado?”.

Giacomoni diz o seguinte: “a regra quer que cada unidade governamental tenha seu endividamento vinculado APENAS À REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS e não à manutenção da máquina administrativa e demais serviços”.

Esta é a Regra de Ouro (muito importante! Ela cai demais em provas).

Essa regra está lá no art. 167, III, da CF/1988, segundo o qual É VEDADA:

III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

Por enquanto – POR ENQUANTO, apenas a título de entendimento – entenda despesas de capital como investimentos e despesas correntes como despesas com pessoal, serviços e material de consumo.

Os dois conceitos são bem mais abrangentes, mas serão melhor estudados no assunto "despesas públicas".

Para você entender, aqui, o que diz a regra de ouro, basta que você compreenda o seguinte:

  • Despesas de capital = investimentos;
  • Despesas correntes = ligadas à manutenção da máquina administrativa.

Então, a regra de ouro diz: é vedada a realização de operações de créditos [empréstimos] se não forem usadas para despesas de capital [investimentos].

Regra de ouro
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