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O que é a Regra de Ouro do orçamento público?
Para respeitar o princípio do equilíbrio, o Estado pode contratar operações de crédito (empréstimos). Só que isso é muito perigoso, porque contratar empréstimos, por exemplo, para manter a máquina pública em funcionamento (com pessoal, material de consumo, serviços etc) pode gerar um endividamento ferradão do Estado. E é aí que entra a nossa atual Constituição. Ela falou: “beleza, tudo bem, eu confesso que não há um perfeito equilíbrio no orçamento, porque o Estado toma empréstimos. Então vamos fazer o seguinte: eu coloco aqui que a gente pode realizar operações de créditos, MAS SÓ PARA FAZER INVESTIMENTOS, combinado?”. | |
Giacomoni diz o seguinte: “a regra quer que cada unidade governamental tenha seu endividamento vinculado APENAS À REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS e não à manutenção da máquina administrativa e demais serviços”. Esta é a Regra de Ouro (muito importante! Ela cai demais em provas). Essa regra está lá no art. 167, III, da CF/1988, segundo o qual É VEDADA: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; | |
Por enquanto – POR ENQUANTO, apenas a título de entendimento – entenda despesas de capital como investimentos e despesas correntes como despesas com pessoal, serviços e material de consumo. Os dois conceitos são bem mais abrangentes, mas serão melhor estudados no assunto "despesas públicas". Para você entender, aqui, o que diz a regra de ouro, basta que você compreenda o seguinte:
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Então, a regra de ouro diz: é vedada a realização de operações de créditos [empréstimos] se não forem usadas para despesas de capital [investimentos]. |
Considerando os princípios do orçamento público, julgue o item a seguir.
O fato de os governos não poderem contrair operações de crédito para financiar despesas correntes decorre do princípio do equilíbrio.
Para respeitar o princípio do equilíbrio, o Estado pode contratar operações de crédito (empréstimos).
Só que isso é muito perigoso, porque contratar empréstimos, por exemplo, para manter a máquina pública em funcionamento (com pessoal, material de consumo, serviços etc) pode gerar um endividamento ferradão do Estado.
E é aí que entra a nossa atual Constituição. Ela falou: “beleza, tudo bem, eu confesso que não há um perfeito equilíbrio no orçamento, porque o Estado toma empréstimos. Então vamos fazer o seguinte: eu coloco aqui que a gente pode realizar operações de créditos, MAS SÓ PARA FAZER INVESTIMENTOS, combinado?”.
Giacomoni diz o seguinte: “a regra quer que cada unidade governamental tenha seu endividamento vinculado APENAS À REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS e não à manutenção da máquina administrativa e demais serviços”.
Esta é a Regra de Ouro (muito importante! Ela cai demais em provas).
Essa regra está lá no art. 167, III, da CF/1988, segundo o qual É VEDADA:
III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
O que é a Regra de Ouro do orçamento público?
Para respeitar o princípio do equilíbrio, o Estado pode contratar operações de crédito (empréstimos). Só que isso é muito perigoso, porque contratar empréstimos, por exemplo, para manter a máquina pública em funcionamento (com pessoal, material de consumo, serviços etc) pode gerar um endividamento ferradão do Estado. E é aí que entra a nossa atual Constituição. Ela falou: “beleza, tudo bem, eu confesso que não há um perfeito equilíbrio no orçamento, porque o Estado toma empréstimos. Então vamos fazer o seguinte: eu coloco aqui que a gente pode realizar operações de créditos, MAS SÓ PARA FAZER INVESTIMENTOS, combinado?”. | |
Giacomoni diz o seguinte: “a regra quer que cada unidade governamental tenha seu endividamento vinculado APENAS À REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS e não à manutenção da máquina administrativa e demais serviços”. Esta é a Regra de Ouro (muito importante! Ela cai demais em provas). Essa regra está lá no art. 167, III, da CF/1988, segundo o qual É VEDADA: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; | |
Por enquanto – POR ENQUANTO, apenas a título de entendimento – entenda despesas de capital como investimentos e despesas correntes como despesas com pessoal, serviços e material de consumo. Os dois conceitos são bem mais abrangentes, mas serão melhor estudados no assunto "despesas públicas". Para você entender, aqui, o que diz a regra de ouro, basta que você compreenda o seguinte:
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Então, a regra de ouro diz: é vedada a realização de operações de créditos [empréstimos] se não forem usadas para despesas de capital [investimentos]. |
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