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O que é a inspeção?

De acordo com a Wiki da CGU:

=====4.3.4.6.1 Inspeção

A inspeção consiste na verificação de registros, de documentos ou de ativos, que proporcionará ao auditor interno governamental a formação de opinião quanto à existência física do objeto ou do item examinado. Por meio da inspeção física, o auditor deve: verificar, através do exame visual, o item específico a ser examinado; comprovar que ele realmente existe; avaliar se o item sob exame é fidedigno; apurar a quantidade real existente fisicamente; realizar exame visual ou providenciar exame laboratorial a fim de averiguar se o objeto examinado é o que deveria ser e se permanece em perfeitas condições de uso.

Na inspeção física, a evidência é coletada sobre bens tangíveis. Além de ser utilizada para confirmar se um item existe ou está onde deveria estar, essa técnica pode ser utilizada também para verificar os atributos de um objeto, como, por exemplo: o estado de conservação de um bem, o prazo de validade de produtos e os tipos de materiais utilizados. A inspeção física, portanto, não existe por si só. Ela é uma técnica complementar que ajuda o auditor a se certificar de que há uma verdadeira correspondência entre a realidade e os registros da Unidade Auditada e de que os registros estão corretos e seus valores adequados, em função da quantidade e da qualidade do item examinado.

Não confunda com a inspeção como instrumento de fiscalização do RITCU! Lembre-se de que estamos dentro do assunto de RISCOS! Neste caso, estamos estudando a inspeção como procedimento de auditoria.

A inspeção consiste basicamente em dois tipos de exames: o exame de registros e documentos (exame documental) e o exame de ativos tangíveis (inspeção física).

O exame documental é aplicado, dentre outras coisas, para avaliar se as transações realizadas estão devidamente documentadas, se a documentação que suporta a operação é idônea; se a transação e a documentação que a suporta foram autorizadas por pessoas competentes; e se a operação realizada tem pertinência com as atividades da entidade.

 

Fonte: Manual de Auditoria Financeira do TCU

Caiu na prova

FGV
Analista
TJDFT
2022

No contexto da Auditoria Financeira, o auditor deve avaliar os riscos de distorção relevante no nível das demonstrações financeiras e no nível de afirmações para classes de transações, saldos de contas e divulgações, para fornecer uma base para procedimentos adicionais de auditoria.

São procedimentos recomendados para essa avaliação pela NBASP 200 (ISSAI 200):

Comentário rápido

A escolha das técnicas de observação e inspeção na questão do concurso pode ser justificada pela sua aplicabilidade em auditorias internas, nas quais o foco está em verificar a conformidade dos processos internos com os padrões estabelecidos.

As demais alternativas mencionam a circularização, que é o quê? Externa!

Comentário longo

Vejamos diretamente na NBASP 200 (mencionada na questão):

Avaliação de risco

92. O auditor deve avaliar os riscos de distorção relevante no nível das demonstrações financeiras e no nível de afirmações para classes de transações, saldos de contas e divulgações, para fornecer uma base para procedimentos adicionais de auditoria.

93. Os procedimentos de avaliação de risco podem incluir:

– indagações à administração e aos funcionários da entidade auditada que, segundo julgamento do auditor, possam ter informações que poderiam ajudar na identificação de riscos de distorção relevante devido a fraude ou erro;

– procedimentos analíticos;

– observação e inspeção.

O que é a inspeção?

De acordo com a Wiki da CGU:

=====4.3.4.6.1 Inspeção

A inspeção consiste na verificação de registros, de documentos ou de ativos, que proporcionará ao auditor interno governamental a formação de opinião quanto à existência física do objeto ou do item examinado. Por meio da inspeção física, o auditor deve: verificar, através do exame visual, o item específico a ser examinado; comprovar que ele realmente existe; avaliar se o item sob exame é fidedigno; apurar a quantidade real existente fisicamente; realizar exame visual ou providenciar exame laboratorial a fim de averiguar se o objeto examinado é o que deveria ser e se permanece em perfeitas condições de uso.

Na inspeção física, a evidência é coletada sobre bens tangíveis. Além de ser utilizada para confirmar se um item existe ou está onde deveria estar, essa técnica pode ser utilizada também para verificar os atributos de um objeto, como, por exemplo: o estado de conservação de um bem, o prazo de validade de produtos e os tipos de materiais utilizados. A inspeção física, portanto, não existe por si só. Ela é uma técnica complementar que ajuda o auditor a se certificar de que há uma verdadeira correspondência entre a realidade e os registros da Unidade Auditada e de que os registros estão corretos e seus valores adequados, em função da quantidade e da qualidade do item examinado.

Não confunda com a inspeção como instrumento de fiscalização do RITCU! Lembre-se de que estamos dentro do assunto de RISCOS! Neste caso, estamos estudando a inspeção como procedimento de auditoria.

A inspeção consiste basicamente em dois tipos de exames: o exame de registros e documentos (exame documental) e o exame de ativos tangíveis (inspeção física).

O exame documental é aplicado, dentre outras coisas, para avaliar se as transações realizadas estão devidamente documentadas, se a documentação que suporta a operação é idônea; se a transação e a documentação que a suporta foram autorizadas por pessoas competentes; e se a operação realizada tem pertinência com as atividades da entidade.

 

Fonte: Manual de Auditoria Financeira do TCU

O que é a observação?

De acordo com a Wiki da CGU:

=====4.3.4.6.2 Observação

A observação pode ser bastante útil em quase todas as fases da atividade de auditoria. Consiste no exame de processo ou de procedimento executado por outros, normalmente empregados/servidores da Unidade Auditada, com a finalidade de averiguar se o item sob exame opera em conformidade com os padrões (critérios) definidos.

Essa técnica requer do auditor:

a) capacidade de julgamento e de constatação visual;
b) conhecimento especializado;
c) habilidade para perceber eventuais comportamentos e procedimentos destoantes do padrão de execução.

Essa técnica requer ainda percepção aguçada para notar as nuances que podem ocorrer no ambiente devido à presença do auditor, tendo em vista ser natural que, quando observado, o indivíduo aja de maneira mais aprovável/adequada do que nas situações em que se encontra mais descontraído. No caso de uma observação dos controles internos de um órgão/entidade, por exemplo, para cujo exame essa técnica costuma ser bastante útil, é possível que os executores da atividade que esteja sendo observada realizem-na de forma mais correta ou mais cuidadosa do que o fariam no seu cotidiano. Essa situação, juntamente com o fato de a observação ser limitada no tempo, representa fragilidades na evidência a ser obtida, motivo pelo qual as provas coletadas por esse meio devem ser corroboradas por outras fontes.

Os elementos da observação são:

a) identificação da atividade específica a ser observada;
b) observação da sua execução;
c) comparação do comportamento observado com os padrões;
d) avaliação e conclusão.

A observação não deve ser confundida com a inspeção física. O auditor pode, por exemplo, observar a forma como empregados/servidores da Unidade Auditada realizam a contagem anual de estoques. Nesse caso, estará realizando uma observação, cujo objeto são pessoas, procedimentos e processos. O auditor também pode, entretanto, examinar certos itens em estoque, para fazer sua própria avaliação da condição em que eles se encontram. Nesse caso, estará realizando uma inspeção.

Observações e inspeções

A observação consiste no exame de processo ou de procedimento executado por outros, por exemplo, a observação, pelo auditor, da contagem do estoque pelos empregados da entidade ou da execução das atividades de controle interno. Embora a observação forneça evidência de auditoria a respeito da execução de processo ou procedimento, tal evidência é limitada a um ponto no tempo em que a observação ocorreu e pelo fato de que a observação do auditor, em dado momento, pode afetar a maneira como o processo ou o procedimento é executado.

A observação geralmente fornece evidência altamente confiável, pois é aplicada quando o auditor está presente para observar os acontecimentos.

Entretanto, não fornece uma prova cabal de que processos, controles e atividades operam da mesma maneira em qualquer outro momento. Assim, o auditor deverá complementar os testes de observação com outras evidências a partir de outros procedimentos de avaliação de risco como inspeção.

 

Fonte: Manual de Auditoria Financeira do TCU

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