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O que é a dívida flutuante?
Isso não é bem matéria de LRF, mas temos que compará-la com a dívida fundada, então vou deixar o conceito a seguir. De acordo com a Lei 4.320/1964: Art. 92. A dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II - os serviços da dívida a pagar; III - os depósitos; IV - os débitos de tesouraria. Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. |
MEDIDA APLICADA LTDA
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