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O que é a dívida flutuante?

Isso não é bem matéria de LRF, mas temos que compará-la com a dívida fundada, então vou deixar o conceito a seguir.

De acordo com a Lei 4.320/1964:

Art. 92. A dívida flutuante compreende:

I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II - os serviços da dívida a pagar;

III - os depósitos;

IV - os débitos de tesouraria.

Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

Dívida flutuante-01

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