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O que deve conter o Anexo de Metas Fiscais da LDO segundo a LRF?

Em forma de tópicos, as metas anuais são relativas a (RE REN REP e o Monte de Despesas):

  • Receitas (RE)
  • Resultado Nominal (REN) – são receitas menos despesas, contando os juros
  • Resultado Primário (REP) – é o resultado líquido (receitas menos despesas, sem contar juros)
  • Montante da dívida pública (Monte) – metas de aumento ou diminuição da dívida pública para se precaver contra o endividamento desnecessário
  • Despesas (Despesas)

LRF, art. 4º:

§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Auditor de Controle
Prefeitura (Concurso Municipal)
2024

À luz da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), julgue o próximo item.

A LRF atribuiu novas funções à lei de diretrizes orçamentárias, além daquelas já constantes da Constituição Federal de 1988, sendo uma dessas inovações o anexo de metas fiscais, instrumento no qual são estabelecidas metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.

Comentário rápido

LRF (Art. 4º):

§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

O que deve conter o Anexo de Metas Fiscais da LDO segundo a LRF?

Em forma de tópicos, as metas anuais são relativas a (RE REN REP e o Monte de Despesas):

  • Receitas (RE)
  • Resultado Nominal (REN) – são receitas menos despesas, contando os juros
  • Resultado Primário (REP) – é o resultado líquido (receitas menos despesas, sem contar juros)
  • Montante da dívida pública (Monte) – metas de aumento ou diminuição da dívida pública para se precaver contra o endividamento desnecessário
  • Despesas (Despesas)

LRF, art. 4º:

§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

O que é o Anexo de Metas Fiscais, de acordo com a LRF?

Nós vamos ver o conceito, que é grande e cheio de detalhes, e depois o dissolveremos em vários Cartões de Memória, okay? Isso cai, e só os concurseiros mais punk rock acertarão tais detalhes.

LRF (Art. 4º):

§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

§ 2º O Anexo conterá, ainda:

I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

VI – quadro demonstrativo do cálculo da meta do resultado primário de que trata o § 1º deste artigo, que evidencie os principais agregados de receitas e despesas, os resultados, comparando-os com os valores programados para o exercício em curso e os realizados nos 2 (dois) exercícios anteriores, e as estimativas para o exercício a que se refere a lei de diretrizes orçamentárias e para os subsequentes. (Incluído pela Lei Complementar nº 200, de 2023)

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