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O que caracteriza a interpretação lógica da lei?
Quanto ao modo de interpretação, temos os seguintes: Interpretação Gramatical ou Literal: • Foca no sentido literal das palavras na lei • Considera o significado comum ou técnico dos termos • É o ponto de partida para entender a norma | |
Interpretação Sistemática:
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Interpretação Histórica:
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Interpretação Teleológica (ou Sociológica):
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Interpretação Lógica (Racional):
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Com referência à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue o item seguinte.
Na interpretação lógica de uma lei, parte-se da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo o seu sentido ser alcançado em consonância com as demais normas que inspiram o mesmo ramo do direito.
A afirmação confunde interpretação lógica com interpretação sistemática. A interpretação lógica analisa a estrutura interna da norma, enquanto a sistemática, que é o que o enunciado realmente descreve, considera a lei como parte de um sistema jurídico mais amplo.
O princípio de que “a lei não existe isoladamente” está correto e é fundamental para a interpretação sistemática. Esta abordagem é importante para manter a coerência do sistema jurídico e está implicitamente reconhecida na LINDB, especialmente em seu artigo 4º.
Embora a interpretação sistemática seja crucial, é apenas um dos vários métodos de interpretação jurídica, que incluem também a interpretação gramatical, histórica, teleológica e sociológica.
O que caracteriza a interpretação lógica da lei?
Quanto ao modo de interpretação, temos os seguintes: Interpretação Gramatical ou Literal: • Foca no sentido literal das palavras na lei • Considera o significado comum ou técnico dos termos • É o ponto de partida para entender a norma | |
Interpretação Sistemática:
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Interpretação Histórica:
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Interpretação Teleológica (ou Sociológica):
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Interpretação Lógica (Racional):
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