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O que caracteriza a interpretação lógica da lei?

Quanto ao modo de interpretação, temos os seguintes:

Interpretação Gramatical ou Literal:

• Foca no sentido literal das palavras na lei

• Considera o significado comum ou técnico dos termos

• É o ponto de partida para entender a norma

Interpretação Sistemática:

  •  Analisa a lei no contexto do sistema jurídico •
  • Busca harmonizar a norma com outras do mesmo ramo • Para o CESPE, limita-se ao mesmo ramo do direito (controverso)

Interpretação Histórica:

  •  Baseia-se nos debates legislativos
  •  Considera pareceres do Senado e Câmara dos Deputados
  •  Busca entender a intenção original do legislador

Interpretação Teleológica (ou Sociológica):

  •  Adapta a norma à realidade social atual
  •  Procura o objetivo e o espírito da lei
  • Considera as mudanças sociais desde a criação da lei

Interpretação Lógica (Racional):

  • Usa raciocínio para definir o alcance da norma
  • Considera motivações históricas, políticas e ideológicas
  •  Busca entender o propósito mais amplo da lei

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Nível Superior
Ministério das Comunicações
2013

Com referência à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue o item seguinte.

Na interpretação lógica de uma lei, parte-se da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo o seu sentido ser alcançado em consonância com as demais normas que inspiram o mesmo ramo do direito.

Comentário longo

A afirmação confunde interpretação lógica com interpretação sistemática. A interpretação lógica analisa a estrutura interna da norma, enquanto a sistemática, que é o que o enunciado realmente descreve, considera a lei como parte de um sistema jurídico mais amplo.

O princípio de que “a lei não existe isoladamente” está correto e é fundamental para a interpretação sistemática. Esta abordagem é importante para manter a coerência do sistema jurídico e está implicitamente reconhecida na LINDB, especialmente em seu artigo 4º.

Embora a interpretação sistemática seja crucial, é apenas um dos vários métodos de interpretação jurídica, que incluem também a interpretação gramatical, histórica, teleológica e sociológica.

O que caracteriza a interpretação lógica da lei?

Quanto ao modo de interpretação, temos os seguintes:

Interpretação Gramatical ou Literal:

• Foca no sentido literal das palavras na lei

• Considera o significado comum ou técnico dos termos

• É o ponto de partida para entender a norma

Interpretação Sistemática:

  •  Analisa a lei no contexto do sistema jurídico •
  • Busca harmonizar a norma com outras do mesmo ramo • Para o CESPE, limita-se ao mesmo ramo do direito (controverso)

Interpretação Histórica:

  •  Baseia-se nos debates legislativos
  •  Considera pareceres do Senado e Câmara dos Deputados
  •  Busca entender a intenção original do legislador

Interpretação Teleológica (ou Sociológica):

  •  Adapta a norma à realidade social atual
  •  Procura o objetivo e o espírito da lei
  • Considera as mudanças sociais desde a criação da lei

Interpretação Lógica (Racional):

  • Usa raciocínio para definir o alcance da norma
  • Considera motivações históricas, políticas e ideológicas
  •  Busca entender o propósito mais amplo da lei
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