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O que a Lei 4.320/1964 diz sobre controle externo?
Vejamos diretamente na Lei 4.320/1964: Artigo 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento. Artigo 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis orgânicas dos Municípios. § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. § 2º Quando, no Município, não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer. |
A respeito do controle da execução orçamentária, considerando as normas previstas no Título VIII da Lei Federal no 4.320/64, analise as afirmativas a seguir:
I. O controle da execução orçamentária compreenderá o exame de sua legalidade, da fidelidade funcional dos agentes públicos e o cumprimento dos programas de trabalho em termos de prestação de serviços públicos.
II. O controle interno da execução orçamentária terá por objetivo verificar a probidade da administração e o cumprimento da lei orçamentária.
III. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária pelo controle externo será prévia, concomitante e subsequente.
Está correto apenas o que se afirma em
I. O controle da execução orçamentária compreenderá o exame de sua legalidade, da fidelidade funcional dos agentes públicos e o cumprimento dos programas de trabalho em termos de prestação de serviços públicos.
Certo.
A Lei 4.320/1964 também traz disposições sobre o controle da execução orçamentária.
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II – a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III – o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
II. O controle interno da execução orçamentária terá por objetivo verificar a probidade da administração e o cumprimento da lei orçamentária.
Errado.
Este é um objetivo do controle EXTERNO, de acordo com a Lei 4.320/1964.
Artigo 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
III. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária pelo controle externo será prévia, concomitante e subsequente.
Errado. A banca cobrou a literalidade da Lei 4.320/1964.
Esta Lei considera que esta é uma prerrogativa apenas do controle interno, veja:
CAPÍTULO II
Do Controle Interno
(…)
Artigo 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.
O que a Lei 4.320/1964 diz sobre controle externo?
Vejamos diretamente na Lei 4.320/1964: Artigo 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento. Artigo 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis orgânicas dos Municípios. § 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. § 2º Quando, no Município, não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer. |
O que a Lei 4.320/1964 dispõe sobre o controle da execução orçamentária?
A Lei 4.320/1964 também traz disposições sobre o controle da execução orçamentária.
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá: I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços. |
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