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O que a Lei 4.320/1964 diz sobre controle externo?

Vejamos diretamente na Lei 4.320/1964:

Artigo 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

Artigo 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis orgânicas dos Municípios.

§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

§ 2º Quando, no Município, não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.

4320 - controle externo-01

Caiu na prova

FGV
Consultor Legislativo
CM-SP
2024

A respeito do controle da execução orçamentária, considerando as normas previstas no Título VIII da Lei Federal no 4.320/64, analise as afirmativas a seguir:

I. O controle da execução orçamentária compreenderá o exame de sua legalidade, da fidelidade funcional dos agentes públicos e o cumprimento dos programas de trabalho em termos de prestação de serviços públicos.

II. O controle interno da execução orçamentária terá por objetivo verificar a probidade da administração e o cumprimento da lei orçamentária.

III. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária pelo controle externo será prévia, concomitante e subsequente.

Está correto apenas o que se afirma em

Comentário rápido

I. O controle da execução orçamentária compreenderá o exame de sua legalidade, da fidelidade funcional dos agentes públicos e o cumprimento dos programas de trabalho em termos de prestação de serviços públicos.

Certo.

A Lei 4.320/1964 também traz disposições sobre o controle da execução orçamentária.

Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

II – a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

III – o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

II. O controle interno da execução orçamentária terá por objetivo verificar a probidade da administração e o cumprimento da lei orçamentária.

Errado.

Este é um objetivo do controle EXTERNO, de acordo com a Lei 4.320/1964.

Artigo 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

III. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária pelo controle externo será prévia, concomitante e subsequente.

Errado. A banca cobrou a literalidade da Lei 4.320/1964.

Esta Lei considera que esta é uma prerrogativa apenas do controle interno, veja:

CAPÍTULO II

Do Controle Interno

(…)

Artigo 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.

O que a Lei 4.320/1964 diz sobre controle externo?

Vejamos diretamente na Lei 4.320/1964:

Artigo 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

Artigo 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis orgânicas dos Municípios.

§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

§ 2º Quando, no Município, não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.

4320 - controle externo-01

O que a Lei 4.320/1964 dispõe sobre o controle da execução orçamentária?

A Lei 4.320/1964 também traz disposições sobre o controle da execução orçamentária.

 

Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

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