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O empenho não pode exceder o limite dos créditos concedidos. O que isso significa?

É importante deixar claro que o empenho não pode exceder o limite dos créditos concedidos. Ou seja, no mesmo exemplo em que sua unidade tenha recebido R$ 300.000,00 de dotação, você não poderá empenhar mais do que esses R$ 300.000,00.

Vejamos o que diz a Lei 4.320/1964:

Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

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