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O BACEN pode emitir títulos da dívida pública?
Não mais, desde 2002. Isso porque a LRF diz o seguinte: Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.
A LRF é de 4 de maio de 2000. |
A Lei Complementar n.º 101, de 4/5/2000, tem por escopo estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a qual pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Nesse intento, avança na separação de atribuições que competem ao Tesouro Nacional e ao BACEN. Dentro do escopo da Lei de Responsabilidade Fiscal concernente ao BACEN, julgue o item abaixo.
O BACEN está, desde maio do corrente ano, proibido de emitir títulos da dívida pública.
Certinho.
De acordo com a LRF:
Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.
A LRF é de 4 de maio de 2000. A questão é de 2002. Faça as contas!
O BACEN pode emitir títulos da dívida pública?
Não mais, desde 2002. Isso porque a LRF diz o seguinte: Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.
A LRF é de 4 de maio de 2000. |
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