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Nos casos em que a informação estiver sob algum tipo de sigilo, qual é o direito do requerente?
Nos casos em que a informação estiver sob algum tipo de sigilo previsto em lei, é direito do requerente obter o INTEIRO teor da negativa de acesso. Ou seja: deve ser dito POR QUE o acesso foi negado! E não adianta dizer “foi negado porque eu não quis”! HAHA! Essa negativa deve ter um FUNDAMENTO. | |
De acordo com o art. 7º da LAI: § 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei. |
Considerando as políticas de acesso aos documentos de arquivo, julgue o seguinte item.
Se o acesso à informação contida em documento for negado, o solicitante deverá ser informado sobre o teor da decisão de negativa de acesso.
De acordo com o art. 7º da LAI:
§ 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.
Nos casos em que a informação estiver sob algum tipo de sigilo, qual é o direito do requerente?
Nos casos em que a informação estiver sob algum tipo de sigilo previsto em lei, é direito do requerente obter o INTEIRO teor da negativa de acesso. Ou seja: deve ser dito POR QUE o acesso foi negado! E não adianta dizer “foi negado porque eu não quis”! HAHA! Essa negativa deve ter um FUNDAMENTO. | |
De acordo com o art. 7º da LAI: § 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei. |
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