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Nos casos em que a informação estiver sob algum tipo de sigilo, qual é o direito do requerente?

Nos casos em que a informação estiver sob algum tipo de sigilo previsto em lei, é direito do requerente obter o INTEIRO teor da negativa de acesso.

Ou seja: deve ser dito POR QUE o acesso foi negado!

E não adianta dizer “foi negado porque eu não quis”! HAHA! Essa negativa deve ter um FUNDAMENTO.

De acordo com o art. 7º da LAI:

§ 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
CNMP
2023

Considerando as políticas de acesso aos documentos de arquivo, julgue o seguinte item.

Se o acesso à informação contida em documento for negado, o solicitante deverá ser informado sobre o teor da decisão de negativa de acesso.

Comentário rápido

De acordo com o art. 7º da LAI:

§ 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.

Nos casos em que a informação estiver sob algum tipo de sigilo, qual é o direito do requerente?

Nos casos em que a informação estiver sob algum tipo de sigilo previsto em lei, é direito do requerente obter o INTEIRO teor da negativa de acesso.

Ou seja: deve ser dito POR QUE o acesso foi negado!

E não adianta dizer “foi negado porque eu não quis”! HAHA! Essa negativa deve ter um FUNDAMENTO.

De acordo com o art. 7º da LAI:

§ 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.

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