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Nem sempre podem ser sacados recursos diretamente na CUT. O que fazer, nesse caso?
![]() | A IN STN 4/2004 diz que nesse caso os recursos financeiros poderão ser movimentados pelo BB ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. Vamos ver o dispositivo? Veja (IN nº 4 STN/2004): Art. 9º Para atender aos casos em que os recursos não possam ser sacados diretamente da Conta Única, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social excepcionalmente poderão movimentar recursos financeiros em contas correntes bancárias mantidas junto ao Banco do Brasil S/A, ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. § 1º Poderão ser abertas contas nas seguintes situações: I - Contas das unidades gestoras “off line”: utilizadas para movimentação das disponibilidades financeiras das Unidades Gestoras que operam com o SIAFI na modalidade “off-line”; II - Contas em moeda estrangeira: utilizadas por Unidades Gestoras autorizadas a abrigar as disponibilidades financeiras em moeda estrangeira para pagamento de despesas no exterior, nos termos do Decreto nº 94.007, de 9 de janeiro de 1987; III - Contas especiais: utilizadas para a movimentação dos recursos vinculados a empréstimos concedidos por organismos internacionais e agências governamentais estrangeiras, nos termos do Decreto nº 890, de 9 de agosto de 1993, e em consonância com esta Instrução Normativa; IV - Contas de fomento: utilizadas por unidades gestoras para movimentação de recursos vinculados a operações oficiais de crédito; V - Contas de Suprimento de Fundos: utilizadas em caráter excepcional para movimentação de suprimento de fundos, onde comprovadamente não seja possível utilizar o Cartão Corporativo do Governo Federal, sendo vedada a utilização destas contas para quaisquer outras finalidades; VI - Contas de Execução de Programas Sociais – utilizadas exclusivamente para movimentação de recursos destinados à execução de programas sociais do Governo Federal; VII - Contas de Recursos de Apoio a Pesquisa: utilizadas em caráter excepcional, exclusivamente para movimentação, por meio de cartão, de recursos concedidos a pessoas físicas pra realização de pesquisas. |
A respeito da execução orçamentária e financeira no setor público, julgue o item a seguir.
Apesar da centralização de recursos na conta única, as unidades gestoras podem manter contas-correntes em agências bancárias, para movimentar seus recursos quando houver necessidade de realizar operações que não possam ser efetuadas por meio da conta única.
Nem sempre podem ser sacados recursos diretamente na CUT. O que fazer, nesse caso?
A IN STN 4/2004 diz que nesse caso os recursos financeiros poderão ser movimentados pelo BB ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. Vamos ver o dispositivo? Veja (IN nº 4 STN/2004): Art. 9º Para atender aos casos em que os recursos não possam ser sacados diretamente da Conta Única, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social excepcionalmente poderão movimentar recursos financeiros em contas correntes bancárias mantidas junto ao Banco do Brasil S/A, ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. § 1º Poderão ser abertas contas nas seguintes situações: I - Contas das unidades gestoras “off line”: utilizadas para movimentação das disponibilidades financeiras das Unidades Gestoras que operam com o SIAFI na modalidade “off-line”; II - Contas em moeda estrangeira: utilizadas por Unidades Gestoras autorizadas a abrigar as disponibilidades financeiras em moeda estrangeira para pagamento de despesas no exterior, nos termos do Decreto nº 94.007, de 9 de janeiro de 1987; III - Contas especiais: utilizadas para a movimentação dos recursos vinculados a empréstimos concedidos por organismos internacionais e agências governamentais estrangeiras, nos termos do Decreto nº 890, de 9 de agosto de 1993, e em consonância com esta Instrução Normativa; IV - Contas de fomento: utilizadas por unidades gestoras para movimentação de recursos vinculados a operações oficiais de crédito; V - Contas de Suprimento de Fundos: utilizadas em caráter excepcional para movimentação de suprimento de fundos, onde comprovadamente não seja possível utilizar o Cartão Corporativo do Governo Federal, sendo vedada a utilização destas contas para quaisquer outras finalidades; VI - Contas de Execução de Programas Sociais – utilizadas exclusivamente para movimentação de recursos destinados à execução de programas sociais do Governo Federal; VII - Contas de Recursos de Apoio a Pesquisa: utilizadas em caráter excepcional, exclusivamente para movimentação, por meio de cartão, de recursos concedidos a pessoas físicas pra realização de pesquisas. |
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