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Existe flexibilização de coisa julgada?
A coisa julgada é um princípio fundamental no sistema jurídico que garante a estabilidade e a segurança das decisões judiciais, tornando-as imutáveis e indiscutíveis após o trânsito em julgado. Coisa Julgada e Nova Lei: Quando uma decisão judicial se torna coisa julgada, ela se baseia na lei vigente à época da decisão. Mesmo que uma nova lei seja promulgada, ela não pode alterar essa decisão já consolidada. Isso significa que a coisa julgada protege os direitos reconhecidos enquanto a lei estava em vigor, mas não impede que a nova lei se aplique a situações futuras. | |
Imutabilidade da Coisa Julgada: A coisa julgada torna uma decisão judicial irrecorrível, conforme o Art. 6 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Isso significa que, uma vez que todos os recursos tenham sido esgotados ou o prazo para recorrer tenha expirado, a decisão não pode ser modificada. | |
Flexibilização da Coisa Julgada: Apesar de sua rigidez, existem situações em que a coisa julgada pode ser revista:
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Valores Constitucionais e Segurança Jurídica: Em alguns casos, valores constitucionais podem prevalecer sobre a segurança jurídica proporcionada pela coisa julgada. Por exemplo, em ações de investigação de paternidade, uma decisão baseada em uma verdade científica que foi superada pode ser reaberta para garantir a verdade real e os direitos fundamentais envolvidos. Esses mecanismos de flexibilização demonstram que, embora a coisa julgada seja um pilar do sistema jurídico, ela não é absoluta e pode ser revista em situações excepcionais para proteger direitos fundamentais e corrigir injustiças. |
A lei nova pode retroagir, contudo, o princípio da irretroatividade impõe certos limites à retroatividade da lei. No domínio das relações sociais – civis –, esses limites são:
A) A permissão da retroatividade da lei penal menos branda ou mais gravosa ao réu:
Incorreta. No direito penal, a retroatividade da lei é permitida apenas quando beneficia o réu, ou seja, quando a nova lei é mais branda. A retroatividade de uma lei penal mais gravosa é vedada, conforme o princípio da irretroatividade da lei penal mais severa.
B) A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada:
Correta. No direito civil, o princípio da irretroatividade da lei protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Isso significa que uma nova lei não pode alterar essas situações jurídicas já consolidadas.
C) Crianças e adolescentes não podem ser pessoalmente responsabilizados por danos patrimoniais:
Essa opção não está relacionada ao princípio da irretroatividade da lei. Trata-se de uma questão de responsabilidade civil e proteção de menores, que é regida por normas específicas e não pelo princípio em discussão.
D) A retroatividade da lei nova se limita aos casos que envolvam direitos da personalidade:
Incorreta. A retroatividade das leis não se limita aos direitos da personalidade. Na verdade, a retroatividade é uma exceção e, em geral, as leis novas não devem retroagir, exceto em casos específicos, como no direito penal mais benéfico.
E) A lei terá eficácia geral e imediata, porém, não se aplicará contrariamente à jurisprudência dos tribunais:
Incorreta. Embora a lei tenha eficácia geral e imediata, ela não está subordinada à jurisprudência, pois a jurisprudência pode mudar com base em novas interpretações ou mudanças legislativas. Além disso, a aplicação da lei não deve contrariar direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e coisa julgada, mas não há uma regra que impeça a aplicação de novas leis em desacordo com a jurisprudência existente.
Existe flexibilização de coisa julgada?
A coisa julgada é um princípio fundamental no sistema jurídico que garante a estabilidade e a segurança das decisões judiciais, tornando-as imutáveis e indiscutíveis após o trânsito em julgado. Coisa Julgada e Nova Lei: Quando uma decisão judicial se torna coisa julgada, ela se baseia na lei vigente à época da decisão. Mesmo que uma nova lei seja promulgada, ela não pode alterar essa decisão já consolidada. Isso significa que a coisa julgada protege os direitos reconhecidos enquanto a lei estava em vigor, mas não impede que a nova lei se aplique a situações futuras. | |
Imutabilidade da Coisa Julgada: A coisa julgada torna uma decisão judicial irrecorrível, conforme o Art. 6 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Isso significa que, uma vez que todos os recursos tenham sido esgotados ou o prazo para recorrer tenha expirado, a decisão não pode ser modificada. | |
Flexibilização da Coisa Julgada: Apesar de sua rigidez, existem situações em que a coisa julgada pode ser revista:
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Valores Constitucionais e Segurança Jurídica: Em alguns casos, valores constitucionais podem prevalecer sobre a segurança jurídica proporcionada pela coisa julgada. Por exemplo, em ações de investigação de paternidade, uma decisão baseada em uma verdade científica que foi superada pode ser reaberta para garantir a verdade real e os direitos fundamentais envolvidos. Esses mecanismos de flexibilização demonstram que, embora a coisa julgada seja um pilar do sistema jurídico, ela não é absoluta e pode ser revista em situações excepcionais para proteger direitos fundamentais e corrigir injustiças. |
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