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Empresas privadas que recebam contribuições parafiscais fazem parte da jurisdição do TCU?

Sim! Este é o Sistema S.

⇒ São pessoas jurídicas de direito privado (PJ PRI)

⇒ Exercem serviços de interesse público

⇒ Recebem contribuições parafiscais

Lei Orgânica do TCU,

Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

(…)

V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

Análise Detalhada:

Entidades de Direito Privado:

  • Refere-se a organizações que não fazem parte da administração pública direta ou indireta.
  • Têm personalidade jurídica própria, ou seja, são reconhecidas como sujeitos de direitos e obrigações.

Contribuições Parafiscais:

  • São tributos arrecadados por entidades privadas, mas que têm natureza pública.
  • Exemplos: contribuições ao Sistema S (SESI, SENAI, SENAC, etc.), que são cobradas de empresas para financiar atividades de interesse social.

Serviço de Interesse Público ou Social:

  • Serviços que, embora prestados por entidades privadas, atendem a necessidades coletivas ou promovem o bem-estar social.
  • Exemplos: educação, saúde, assistência social, entre outros.
Sistema S-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
ApexBrasil
2022

O Tribunal de Contas da União (TCU) possui jurisdição sobre os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito

Comentário longo

  • Alternativa A:
    • “privado que recebem contribuições fiscais e que prestam atividades de interesse público, a exemplo do Sistema S.”
    • Erro: O termo correto é “contribuições parafiscais”, não “contribuições fiscais”.
  • Alternativa B:
    • “público que recebem contribuições fiscais e que prestam serviço público ou social, a exemplo do Sistema S.”
    • Erro: O termo correto é “privado”, não “público”. Além disso, o termo correto é “contribuições parafiscais”, não “contribuições fiscais”.
  • Alternativa C:
    • “privado que recebem contribuições parafiscais e que prestam serviço de interesse público ou social, a exemplo do Sistema S.”
    • Correta: Esta alternativa está de acordo com o texto do Art. 5º, Inciso V da Lei 8.443/1992.
  • Alternativa D:
    • “privado que recebem contribuições parafiscais e que prestam qualquer tipo de atividade, a exemplo do Sistema S.”
    • Erro: A jurisdição do TCU abrange entidades que prestam serviços de interesse público ou social, não “qualquer tipo de atividade”.

Empresas privadas que recebam contribuições parafiscais fazem parte da jurisdição do TCU?

Sim! Este é o Sistema S.

⇒ São pessoas jurídicas de direito privado (PJ PRI)

⇒ Exercem serviços de interesse público

⇒ Recebem contribuições parafiscais

Lei Orgânica do TCU,

Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

(…)

V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

Análise Detalhada:

Entidades de Direito Privado:

  • Refere-se a organizações que não fazem parte da administração pública direta ou indireta.
  • Têm personalidade jurídica própria, ou seja, são reconhecidas como sujeitos de direitos e obrigações.

Contribuições Parafiscais:

  • São tributos arrecadados por entidades privadas, mas que têm natureza pública.
  • Exemplos: contribuições ao Sistema S (SESI, SENAI, SENAC, etc.), que são cobradas de empresas para financiar atividades de interesse social.

Serviço de Interesse Público ou Social:

  • Serviços que, embora prestados por entidades privadas, atendem a necessidades coletivas ou promovem o bem-estar social.
  • Exemplos: educação, saúde, assistência social, entre outros.
Sistema S-01
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