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Em que parte a LAI fala sobre informações relativas a resultados?

Esta parte é importante para quem vai fazer concursos para a área de controle.

Perceba a abrangência da LAI: você pode pedir informações até sobre tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle!

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

(...)

VII - informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Caiu na prova

FGV
Auditor do Estado
CGE MA
2014

Com relação ao acesso à informação, segundo a Lei n. 12.527/11, analise as afirmativas a seguir.

I. Compreende, entre outros, os direitos de obter informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos.

II. Compreende, entre outros, os direitos de obter informação relativa ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

III. Compreende, entre outros, os direitos de obter informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, desde que esse vínculo não tenha cessado.

Assinale:

Comentário longo

Vamos item a item!

I. Compreende, entre outros, os direitos de obter informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos.

Certa.

O artigo 7º, inciso VI, da LAI estabelece exatamente isso:

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (…) VI – informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;

 

II. Compreende, entre outros, os direitos de obter informação relativa ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Certa. Art. 7º, inciso VII, alínea b, da LAI:

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (…) VII – informação relativa: (…) b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

 

III. Compreende, entre outros, os direitos de obter informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, desde que esse vínculo não tenha cessado.

Errada.

Se uma pessoa FÍSICA ou se uma ENTIDADE privada (pessoa JURÍDICA) produzir ou custodiar informações vinculadas aos órgãos ou entidades da administração pública, essa informação também deve estar disponível. Isso deve acontecer mesmo que esse vínculo já tenha cessado.

A parte correta da afirmativa é que o direito de acesso à informação se estende a informações produzidas ou custodiadas por pessoas físicas ou entidades privadas que tenham vínculo com órgãos ou entidades públicas. No entanto, o erro está na última parte, que diz “desde que esse vínculo não tenha cessado”. Na verdade, essas informações devem estar disponíveis mesmo após o término do vínculo.

Em que parte a LAI fala sobre informações relativas a resultados?

Esta parte é importante para quem vai fazer concursos para a área de controle.

Perceba a abrangência da LAI: você pode pedir informações até sobre tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle!

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

(...)

VII - informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Em que parte a LAI fala sobre administração do patrimônio público?

Em seu art. 7º, a LAI fala especificamente da administração do patrimônio público. As chances de isso cair em sua prova são enormes, porque o examinador está cobrando AFO dentro da LAI!

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

(...)

VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;

Se uma entidade privada produziu informações para a administração pública, estas informações devem estar disponíveis mesmo após o fim do vínculo?

Se uma pessoa FÍSICA ou se uma ENTIDADE privada (pessoa JURÍDICA) produzir ou custodiar informações vinculadas aos órgãos ou entidades da administração pública, essa informação também deve estar disponível.

Isso deve acontecer mesmo que esse vínculo já tenha cessado.

A discussão ainda não começou.

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