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Em quanto tempo devem ser estabelecidas a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso?

De acordo com a LRF (art. 8º), até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Veja:

Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Publicação lembra publicidade, e publicidade lembra televisão.

Para se lembrar desse prazo, imagine que você tem apenas 30 dias para ligar sua televisão e, quando você liga, só há o canal TRINTA disponível e, nele, há apenas dois programas:

  • a programação financeira, com um enorme “$” na tela (que fica fazendo um barulho engraçado – ‘tlim tlim’); e
  • o cronograma de execução mensal de desembolso, com um calendário mês a mês na tela (o barulho que fica fazendo é de páginas do calendário passando – ‘flip flip’).

É meio ridículo, mas dá certo!

Programação financeira e o cronograma de execução mensal-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Nível Superior
DPU
2016

Com relação às disposições constantes na LRF a respeito da lei orçamentária anual (LOA), à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e ao plano plurianual (PPA), julgue o item subsecutivo.

 

Após a sanção presidencial à LOA aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo, mediante decreto, deve estabelecer, em até sessenta dias, a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos.

Comentário rápido

De acordo com a LRF (art. 8º), até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Em quanto tempo devem ser estabelecidas a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso?

De acordo com a LRF (art. 8º), até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Veja:

Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

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Para se lembrar desse prazo, imagine que você tem apenas 30 dias para ligar sua televisão e, quando você liga, só há o canal TRINTA disponível e, nele, há apenas dois programas:

  • a programação financeira, com um enorme “$” na tela (que fica fazendo um barulho engraçado – ‘tlim tlim’); e
  • o cronograma de execução mensal de desembolso, com um calendário mês a mês na tela (o barulho que fica fazendo é de páginas do calendário passando – ‘flip flip’).

É meio ridículo, mas dá certo!

Programação financeira e o cronograma de execução mensal-01
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