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É possível realizar despesas ou assumir obrigações diretas acima dos créditos orçamentários?

O art. 167 da Constituição diz que é vedada:

II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

Ou seja: não pode o administrador público realizar despesas ou assumir obrigações acima de créditos iniciais ou adicionais.

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