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Deve haver disponibilidade de caixa para Restos a Pagar?
De acordo com a LRF: Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. | |
Além disso, de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais, Observa-se então, como regra geral, que as despesas devem ser executadas e pagas no exercício financeiro e, extraordinariamente, podem ser deixadas obrigações a serem cumpridas no exercício seguinte, por meio da inscrição em restos a pagar, com a suficiente disponibilidade de caixa. Assim, o controle da disponibilidade de caixa e da geração de obrigações deve ocorrer simultaneamente à execução financeira da despesa em todos os exercícios. | |
A FGV considera que, se não houver disponibilidade de caixa, só pode haver RP até o montante dessa disponibilidade. O restante tem que ser cancelado por insuficiência de caixa. |
Restos a Pagar são todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.
Sobre Restos a Pagar, assinale a afirmativa correta.
A letra B está correta porque:
A) Incorreta porque afirma que os Restos a Pagar devem ser controlados em contas de natureza orçamentária global, quando na verdade devem ser controlados em contas específicas.
C) Incorreta pois descreve Restos a Pagar Não Processados, não Processados. Restos a Pagar Processados já passaram pela fase de verificação.
D) Incorreta porque descreve Restos a Pagar Processados, não Não Processados. Material entregue e aceito já foi liquidado.
E) Incorreta pois confunde Restos a Pagar Não Processados com Processados. Não Processados são despesas empenhadas, mas não liquidadas.
Deve haver disponibilidade de caixa para Restos a Pagar?
De acordo com a LRF: Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. | |
Além disso, de acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais, Observa-se então, como regra geral, que as despesas devem ser executadas e pagas no exercício financeiro e, extraordinariamente, podem ser deixadas obrigações a serem cumpridas no exercício seguinte, por meio da inscrição em restos a pagar, com a suficiente disponibilidade de caixa. Assim, o controle da disponibilidade de caixa e da geração de obrigações deve ocorrer simultaneamente à execução financeira da despesa em todos os exercícios. | |
A FGV considera que, se não houver disponibilidade de caixa, só pode haver RP até o montante dessa disponibilidade. O restante tem que ser cancelado por insuficiência de caixa. |
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