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De quem é a competência para inscrição de um ativo em dívida ativa?
![]() | A competência para inscrição de um ativo em dívida ativa fica a cargo da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN). Eu destaquei “fazenda nacional” para você ligar a dívida ativa ao Ministério da Fazenda. |
![]() | Para o caso das autarquias e fundações públicas federais, a inscrição na Dívida Ativa será feita pela Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PGFN é um órgão vinculado à Advocacia Geral da União – AGU – e integrante da estrutura administrativa do Ministério da Fazenda. |
![]() | Essa competência está prevista na Lei 4.320/1964, art. 39: § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. |
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