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Como se dá a limitação de empenho?

Certo!

Aqui está o famigerado art. 9º da LRF, que trata de Limitação de Empenho!

Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

Aqui estão os principais pontos aos quais você deve se atentar:

  1. A verificação é ao final de cada bimestre.
  2. As metas de resultado primário ou nominal estão estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.
  3. Quem deve agir são os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público.
  4. Se necessário, deve-se limitar o empenho (compromisso de despesas) e a movimentação financeira para ajustar as contas.
  5. As medidas devem ser implementadas nos trinta dias subsequentes à verificação do problema.
  6. As ações devem seguir os critérios estabelecidos pela LDO!

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
CM Maceió
2024

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a seguir.

No planejamento da execução orçamentária e no cumprimento das metas, caso seja verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

Comentário rápido

Certo!

Aqui está o famigerado art. 9º da LRF, que trata de Limitação de Empenho!

Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

Como se dá a limitação de empenho?

Certo!

Aqui está o famigerado art. 9º da LRF, que trata de Limitação de Empenho!

Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

Aqui estão os principais pontos aos quais você deve se atentar:

  1. A verificação é ao final de cada bimestre.
  2. As metas de resultado primário ou nominal estão estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.
  3. Quem deve agir são os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público.
  4. Se necessário, deve-se limitar o empenho (compromisso de despesas) e a movimentação financeira para ajustar as contas.
  5. As medidas devem ser implementadas nos trinta dias subsequentes à verificação do problema.
  6. As ações devem seguir os critérios estabelecidos pela LDO!
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