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Como o princípio da universalidade se relaciona com o orçamento bruto?

De acordo com o princípio da universalidade, a Lei Orçamentária Anual deve conter TODAS as receitas e TODAS as despesas. É simples assim.

A diferença entre o princípio da universalidade e o da unidade é tênue: o da unidade diz que a LOA deve ser UM SÓ DOCUMENTO (isso confunde muito quem estuda, porque a LOA contém receitas e despesas).

Já o da universalidade diz que a LOA deve conter todas as receitas e todas as despesas.

Veja que o da universalidade foca três palavras-chave:

TODAS as receitas e despesas.

Vamos ver como este princípio está expresso na Lei 4.320/1964:

Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

 

Segundo Giacomoni (um doutrinador queridinho das bancas de concursos), o princípio da universalidade permite ao poder legislativo:

  • conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;
  • impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;
  • conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.

Os princípios da universalidade e do orçamento bruto se complementam (apesar de não serem o mesmo princípio), motivo pelo qual eu os coloquei juntos neste cartão.

Aí está o dispositivo da Lei 4.320/1964 que menciona o princípio do orçamento bruto:

Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

Universalidade e Orçamento bruto-01

Caiu na prova

FGV
Analista
Prefeitura SJC
2024

Relacione cada princípio orçamentário elencado abaixo com sua respectiva característica.

1. Totalidade

2. Universalidade

3. Periodicidade

4. Especificação

( ) Possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo- se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas.

( ) Possibilita conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização.

( ) O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado exercício financeiro, e que corresponde ao civil.

( ) As receitas e as despesas devem ser evidenciadas na lei orçamentária de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.

A relação correta, na ordem dada, é:

Comentário longo

(1) Possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada, permitindo-se assim uma visão ao mesmo tempo segregada e geral das finanças públicas.

A interpretação moderna do princípio da unidade orçamentária é considerá-lo como um princípio de totalidade, o que permite a coexistência de múltiplos orçamentos dentro da Lei Orçamentária Anual (LOA), proporcionando uma visão geral das finanças públicas.

Por tudo isso, há um conceito mais atualizado e amplo do princípio da unidade: doutrinariamente, ele passou a ser considerado um princípio da totalidade (coexistência de múltiplos orçamentos).

Quando a questão citar “coexistência de múltiplos orçamentos”, atrelada à palavra totalidade, está tudo bem!

(2) Possibilita conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização.

Este trecho do livro do Giacomoni cai bastante.

Segundo Giacomoni (um doutrinador queridinho das bancas de concursos), o princípio da universalidade permite ao poder legislativo:

  • conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;
  • impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;
  • conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.

(3) O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado exercício financeiro, e que corresponde ao civil.

O princípio da Periodicidade ou Anualidade no Brasil tem um período de exatamente 1 ano, coincidindo com o ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, e é chamado de exercício financeiro.

(4) As receitas e as despesas devem ser evidenciadas na lei orçamentária de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.

Para respeitar o princípio da especificação, o orçamento deve detalhar e especificar todas as despesas, evitando dotações globais ou genéricas que não esclareçam a destinação dos recursos.

Este princípio não está na Constituição Federal, porém, está na Lei 4.320/1964, no Decreto-Lei nº 200/1967 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (explícita ou implicitamente).

De acordo com a Lei 4.320/1964:

Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

Como deve ser apresentado o orçamento para respeitar o princípio da especificação?

Para respeitar o princípio da especificação, o orçamento deve detalhar e especificar todas as despesas, evitando dotações globais ou genéricas que não esclareçam a destinação dos recursos.

“Dotações globais” é um termo contábil. Significa lançar um valor sem especificá-lo. Por exemplo: “outras despesas”. Não pode fazer isso! Não se pode colocar um termo genérico para a despesa. Tem que especificar, dizendo, por exemplo: despesa com material de apoio.

Este princípio não está na Constituição Federal, porém, está na Lei 4.320/1964, no Decreto-Lei nº 200/1967 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (explícita ou implicitamente).

De acordo com a Lei 4.320/1964:

Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

Ainda, na mesma lei, há prerrogativa de que a discriminação deve ser feita, no mínimo, por ELEMENTOS (você vai saber o que são elementos no assunto 'despesas'):

Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.

 

Há alguns dispositivos importantes, também, na LRF, sobre a reserva de contingência:

Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

(...)

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

(...)

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Imagine só se, ao invés de discriminar direitinho cada despesa, os responsáveis pela elaboração do orçamento colocassem lá “despesas gerais”, ou “despesas globais”, ou até mesmo “outras despesas”!

Isso viraria a Casa da Mãe Joana, né não?

Por isso o princípio da especificação existe: para que as despesas sejam bem especificadas, de modo que fique CLARO, no orçamento, o que foi gasto.

Isso confere maior transparência ao orçamento, e facilita o controle dos gastos públicos feitos pelo Poder Legislativo, pelos tribunais de contas e pela própria sociedade.

Especificação

Observação sobre a ficha de estudos…

É proibido que o orçamento tenha dotações globais.

Como o princípio da universalidade se relaciona com o orçamento bruto?

De acordo com o princípio da universalidade, a Lei Orçamentária Anual deve conter TODAS as receitas e TODAS as despesas. É simples assim.

A diferença entre o princípio da universalidade e o da unidade é tênue: o da unidade diz que a LOA deve ser UM SÓ DOCUMENTO (isso confunde muito quem estuda, porque a LOA contém receitas e despesas).

Já o da universalidade diz que a LOA deve conter todas as receitas e todas as despesas.

Veja que o da universalidade foca três palavras-chave:

TODAS as receitas e despesas.

Vamos ver como este princípio está expresso na Lei 4.320/1964:

Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

 

Segundo Giacomoni (um doutrinador queridinho das bancas de concursos), o princípio da universalidade permite ao poder legislativo:

  • conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização;
  • impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização parlamentar;
  • conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las.

Os princípios da universalidade e do orçamento bruto se complementam (apesar de não serem o mesmo princípio), motivo pelo qual eu os coloquei juntos neste cartão.

Aí está o dispositivo da Lei 4.320/1964 que menciona o princípio do orçamento bruto:

Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

Universalidade e Orçamento bruto-01

Qual é a interpretação moderna do princípio da unidade orçamentária?

A interpretação moderna do princípio da unidade orçamentária é considerá-lo como um princípio de totalidade, o que permite a coexistência de múltiplos orçamentos dentro da Lei Orçamentária Anual (LOA), proporcionando uma visão geral das finanças públicas.

Por tudo isso, há um conceito mais atualizado e amplo do princípio da unidade: doutrinariamente, ele passou a ser considerado um princípio da totalidade (coexistência de múltiplos orçamentos).

Quando a questão citar “coexistência de múltiplos orçamentos”, atrelada à palavra totalidade, está tudo bem!

Totalidade - Coexistência-01

Qual é o tempo de vigência do princípio da Periodicidade ou Anualidade no Brasil?

De acordo com este princípio, o orçamento público deve ser elaborado para vigorar durante um período DETERMINADO de tempo.

O princípio da Periodicidade ou Anualidade no Brasil tem um período de exatamente 1 ano, coincidindo com o ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, e é chamado de exercício financeiro.

Periodicidade - Anualidade
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