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Como métodos e procedimentos de auditoria devem ser adotados?
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Veja diretamente na Declaração de Lima! Seção 13. Métodos e procedimentos de auditoria 1. As Entidades Fiscalizadoras Superiores farão suas auditorias em conformidade com um programa auto estabelecido. O direito de órgãos públicos solicitarem uma auditoria específica não serão afetados por esse requisito. 2. Dado que uma auditoria raramente pode abranger tudo, as Entidades Fiscalizadoras Superiores constatarão, via de regra, a necessidade de adotar uma abordagem de amostragem. As amostras, no entanto, serão selecionadas com base em um modelo e serão suficientemente numerosas para possibilitar um julgamento adequado da qualidade e regularidade da gestão financeira. 3. Os métodos de auditoria serão sempre adaptados à luz do progresso científico e técnico na área da gestão financeira. 4. É adequado que a Entidade Fiscalizadora Superior elabore manuais de auditoria para orientar seus auditores. |
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