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Como funcionam as sessões do TCU?

RITCU:

Art. 92. O Tribunal se reúne, anualmente, no Distrito Federal, no período de 17 de janeiro a 16 de dezembro.

Parágrafo único. O recesso previsto no art. 68 da Lei nº 8.443, de 1992, compreendido no período de 17 de dezembro a 16 de janeiro, não ocasionará a paralisação dos trabalhos do Tribunal, nem a suspensão ou interrupção dos prazos processuais.

Art. 93. As sessões do Plenário serão ordinárias e extraordinárias e, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos III e VII do art. 96 e observado o disposto no § 3º do art. 24 e no § 1º do art. 36, somente poderão ser abertas com o quórum de cinco ministros ou ministros‑substitutos convocados, exclusive o Presidente.

 


 

Art. 94. As sessões ordinárias serão realizadas às quartas‑feiras, com início às 14 horas e 30 minutos e término às 18 horas e 30 minutos, podendo haver intervalo de até trinta minutos.

 


 

Art. 135. As sessões ordinárias da Primeira e da Segunda Câmaras realizar‑se‑ão às terças‑feiras, em horário previamente designado por seus membros, mediante proposta encaminhada pelo Presidente do colegiado.

Exclusive o Presidente = significa que NÃO CONTA o Presidente

 

Esquema: RITCU

Art. 92

  • Reunião Anual do Tribunal
    • Local: Distrito Federal
    • Período: 17 de janeiro a 16 de dezembro
  • Parágrafo Único
    • Recesso: Art. 68 da Lei nº 8.443, de 1992
    • Período do Recesso: 17 de dezembro a 16 de janeiro
    • Impacto:
      • Não paralisa os trabalhos do Tribunal
      • Não suspende ou interrompe os prazos processuais

Art. 93

  • Sessões do Plenário
    • Tipos: Ordinárias e Extraordinárias
    • Quórum para Abertura:
      • Mínimo de 5 ministros ou ministros-substitutos convocados
      • Exclusão do Presidente

Art. 94

  • Sessões Ordinárias
    • Dia: Quartas-feiras
    • Horário:
      • Início: 14h30
      • Término: 18h30
    • Intervalo: Até 30 minutos

Art. 135

  • Sessões Ordinárias da Primeira e Segunda Câmaras
    • Dia: Terças-feiras
    • Horário: Designado previamente pelos membros, mediante proposta do Presidente do colegiado
Seções - Horários e recesso-01

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