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Como funcionam as sessões do TCU?
RITCU: Art. 92. O Tribunal se reúne, anualmente, no Distrito Federal, no período de 17 de janeiro a 16 de dezembro. Parágrafo único. O recesso previsto no art. 68 da Lei nº 8.443, de 1992, compreendido no período de 17 de dezembro a 16 de janeiro, não ocasionará a paralisação dos trabalhos do Tribunal, nem a suspensão ou interrupção dos prazos processuais. Art. 93. As sessões do Plenário serão ordinárias e extraordinárias e, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos III e VII do art. 96 e observado o disposto no § 3º do art. 24 e no § 1º do art. 36, somente poderão ser abertas com o quórum de cinco ministros ou ministros‑substitutos convocados, exclusive o Presidente.
Art. 94. As sessões ordinárias serão realizadas às quartas‑feiras, com início às 14 horas e 30 minutos e término às 18 horas e 30 minutos, podendo haver intervalo de até trinta minutos.
Art. 135. As sessões ordinárias da Primeira e da Segunda Câmaras realizar‑se‑ão às terças‑feiras, em horário previamente designado por seus membros, mediante proposta encaminhada pelo Presidente do colegiado. | |
Exclusive o Presidente = significa que NÃO CONTA o Presidente
Esquema: RITCUArt. 92
Art. 93
Art. 94
Art. 135
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MEDIDA APLICADA LTDA
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