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Como funciona o trabalho de consultoria na auditoria interna?

Uma das principais funções da auditoria interna é a função CONSULTIVA, gente! Isso cai bastante em prova. A auditoria interna não se limita apenas à avaliação e à garantia de conformidade, mas também se envolve em atividades de consultoria, fornecendo aconselhamento, análise e recomendações para melhorar os processos e operações das instituições públicas.

A IN CGU 3/2017 fala bastante de consultoria. Eu vou colocar a seguir as partes com palavras-chave mais fortes, que podem te confundir na hora da prova.

Atividade de auditoria interna governamental: Atividade independente e objetiva de avaliação (assurance) e consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações das organizações públicas.

(...)

Serviços de consultoria: Atividade de auditoria interna governamental que consiste em assessoramento, aconselhamento e serviços relacionados, prestados em decorrência de solicitação específica do órgão ou entidade da Administração Pública Federal, cuja natureza e escopo são acordados previamente e que se destinam a adicionar valor e a aperfeiçoar os processos de governança, de gerenciamento de riscos e a implementação de controles internos na organização, sem que o auditor interno governamental assuma qualquer responsabilidade que seja da administração da Unidade Auditada.

(...)

125. Nos trabalhos de consultoria deve ser estabelecido prévio entendimento com a Unidade Auditada quanto às expectativas, aos objetivos e ao escopo do trabalho, às responsabilidades e à forma de monitoramento das recomendações eventualmente emitidas. Esse entendimento deve ser adequadamente documentado.

A consultoria está na terceira linha de defesa:

14. A terceira linha de defesa é representada pela atividade de auditoria interna governamental, que presta serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.

Auditoria interna - consultiva-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Auditor de Controle
SECONT ES
2022

Acerca da auditoria interna, de suas características e importância para o serviço público, julgue o item seguinte.

A auditoria interna poderá agregar valor oferecendo serviços de consultoria, destinados a melhorar os processos de governança, gerenciamento de riscos e controle, desde que não assuma responsabilidades de gestão.

Comentário rápido

Este é um copia-cola do texto do The Institute of Internal Auditors (IIA):

A auditoria interna pode agregar valor oferecendo serviços de orientação e consultoria, destinados a melhorar os processos de governança, gerenciamento de riscos e controle, desde que a auditoria interna não assuma responsabilidades de gestão.

Fonte: https://iiabrasil.org.br/korbilload/upl/ippf/downloads/declarao-de-pos-ippf-00000006-14062018163019.pdf

Comentário longo

Eu vejo um problema com esta questão: ela não diz de onde vem a informação. O problema é que um dos normativos que mais caem de auditoria interna é a IN CGU 3/2017, que diz o seguinte:

18. Por natureza, os serviços de consultoria representam atividades de assessoria e aconselhamento, realizados a partir da solicitação específica dos gestores públicos. Os serviços de consultoria devem abordar assuntos estratégicos da gestão, como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos e ser condizentes com os valores, as estratégias e os objetivos da Unidade Auditada. Ao prestar serviços de consultoria, a UAIG não deve assumir qualquer responsabilidade que seja da Administração.

O grande problema é que ocorre assunção de responsabilidade, quando o serviço de consultoria é OFERECIDO.

Por isso, eu pediria a anulação da questão. A vida do concurseiro não é fácil mesmo.

Como funciona o trabalho de consultoria na auditoria interna?

Uma das principais funções da auditoria interna é a função CONSULTIVA, gente! Isso cai bastante em prova. A auditoria interna não se limita apenas à avaliação e à garantia de conformidade, mas também se envolve em atividades de consultoria, fornecendo aconselhamento, análise e recomendações para melhorar os processos e operações das instituições públicas.

A IN CGU 3/2017 fala bastante de consultoria. Eu vou colocar a seguir as partes com palavras-chave mais fortes, que podem te confundir na hora da prova.

Atividade de auditoria interna governamental: Atividade independente e objetiva de avaliação (assurance) e consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações das organizações públicas.

(...)

Serviços de consultoria: Atividade de auditoria interna governamental que consiste em assessoramento, aconselhamento e serviços relacionados, prestados em decorrência de solicitação específica do órgão ou entidade da Administração Pública Federal, cuja natureza e escopo são acordados previamente e que se destinam a adicionar valor e a aperfeiçoar os processos de governança, de gerenciamento de riscos e a implementação de controles internos na organização, sem que o auditor interno governamental assuma qualquer responsabilidade que seja da administração da Unidade Auditada.

(...)

125. Nos trabalhos de consultoria deve ser estabelecido prévio entendimento com a Unidade Auditada quanto às expectativas, aos objetivos e ao escopo do trabalho, às responsabilidades e à forma de monitoramento das recomendações eventualmente emitidas. Esse entendimento deve ser adequadamente documentado.

A consultoria está na terceira linha de defesa:

14. A terceira linha de defesa é representada pela atividade de auditoria interna governamental, que presta serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.

Auditoria interna - consultiva-01
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