| No Brasil, o conceito de vacatio legis se aplica principalmente às leis infraconstitucionais, mas também pode ser relevante para constituições e emendas constitucionais. Vamos explorar como isso funciona:
Vacatio Constitutiones
- O que é Vacatio Constitutiones?
- É um período de vacância que pode ser aplicado a uma constituição ou a emendas constitucionais, durante o qual o texto aprovado ainda não tem eficácia jurídica. No Brasil, esse período é permitido, mas deve ser explicitamente previsto no texto constitucional ou na emenda.
- Exemplo na CF/88:
- A Constituição Federal de 1988 entrou em vigor na data de sua publicação. No entanto, houve uma exceção explícita: o artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que trata de regras tributárias e financeiras, teve um período diferente de vigência.
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| Emendas Constitucionais
- Entrada em Vigor:
- Emendas à Constituição que não especificam um período de vacância entram em vigor imediatamente, na data de sua publicação. Isso difere das leis infraconstitucionais, para as quais o artigo 1º da LINDB prevê um período de vacatio legis, salvo disposição em contrário.
- Artigo 1º da LINDB:
- O artigo 1º da LINDB, que estabelece que uma lei entra em vigor 45 dias após sua publicação, aplica-se apenas a leis infraconstitucionais. Portanto, não se aplica a emendas constitucionais, que entram em vigor imediatamente se não houver disposição expressa em contrário.
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| Atos Administrativos
- Natureza:
- Atos administrativos, como portarias e provimentos, não são considerados leis. Portanto, não estão sujeitos às regras da LINDB sobre vacatio legis.
- Entrada em Vigor:
- Esses atos entram em vigor na data de sua publicação, a menos que o próprio ato estabeleça uma data diferente para sua eficácia.
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