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Como funciona a devolução da LOA para sanção?
![]() | Após discussão e votação do PLOA, o projeto é devolvido ao Presidente da República para sanção. Isso é, na verdade, matéria de Processo Legislativo (Direito Constitucional), mas não custa nada dar uma revisada, aqui em AFO. AFO é cultura e amor. |
![]() | De acordo com a Constituição (art. 66), a Casa (Câmara ou Senado) na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. É o que se denomina sanção tácita. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Se o veto não for mantido, o projeto deverá ser enviado ao Presidente da República para promulgação. Se, nesse último caso, a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo. |
![]() | Sabe quando você pega uma lei e, no final, se fala em “promulgação”, e não em “sanção”? Se nunca viu isso, preste mais atenção, das próximas vezes. Pode significar que houve um climão entre Legislativo e Executivo, na época hehehe. |
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