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Como as ISC devem lidar com contratos e obras públicos?

  1. Os gastos com obras justificam auditorias exaustivas dos recursos usados.
  2. Licitação pública
    • Procedimento mais adequado.
    • ISC (EFS) deve determinar razões quando não houver licitação.
  3. ISC (EFS) deve promover normas adequadas para administração das obras.
  4. Auditorias:
    • Não se limitam à regularidade dos pagamentos.
    • Incluem eficiência da gestão e qualidade da construção.

Hum, peguemos o que diz a Declaração de Lima (vou deixar um comentário entre colchetes):

Seção 21. Contratos e obras públicos

1. A materialidade dos recursos gastos por autoridades públicas com contratos e obras públicos justificam uma auditoria particularmente exaustiva dos recursos usados. [OU SEJA: SE GASTA TANTO COM OBRAS, QUE DEVE HAVER UMA ATENÇÃO BOA DE AUDITORIA VOLTADA PARA ISSO]

2. A licitação pública é o procedimento mais adequado para a obtenção da proposta mais favorável em termos de preço e qualidade. Sempre que não forem realizadas licitações públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior determinará as razões para esse fato.

3. Ao auditar obras públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior deverá promover a elaboração de normas adequadas para regular a administração dessas obras.

4. As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão e a qualidade da construção.

Dica: acima, há muita coisa que não é usada no Brasil quanto a licitações ou obras públicas. Por exemplo: as razões para não licitar não são justificadas pela nossa ISC (que é o TCU).

Entretanto, se a prova estiver cobrando Declaração de Lima e vier o trecho igualzinho à Declaração, não há o que contestar! Por isso, leia novamente (e atentamente) esses quatro pontos acima, para não se confundir com a matéria de licitações e contratos!

Obras - auditorias e papel EFS ISC-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Auditor de Controle
TCU
2015

Com relação aos aspectos institucionais do sistema de controle na administração pública, julgue o item que se segue.

Além de auditar os contratos e a execução de obras públicas, as entidades fiscalizadoras superiores devem ser responsáveis por desenvolver normas para a administração dessas obras.

Comentário rápido

Pessoal, esta questão foi muito debatida por conta do verbo “desenvolver”, uma vez que quem desenvolve normas não é o TCU, mas sim o Poder Legislativo.

Entretanto, o Cespe/Cebraspe tinha apenas copiado o texto da Declaração de Lima traduzida pelo TCU (ainda é esta a tradução publicada pelo Tribunal).

Seção 21:

(…)

3. Ao auditar obras públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior deverá promover a elaboração de normas adequadas para regular a administração dessas obras.

Como as ISC devem lidar com contratos e obras públicos?

  1. Os gastos com obras justificam auditorias exaustivas dos recursos usados.
  2. Licitação pública
    • Procedimento mais adequado.
    • ISC (EFS) deve determinar razões quando não houver licitação.
  3. ISC (EFS) deve promover normas adequadas para administração das obras.
  4. Auditorias:
    • Não se limitam à regularidade dos pagamentos.
    • Incluem eficiência da gestão e qualidade da construção.

Hum, peguemos o que diz a Declaração de Lima (vou deixar um comentário entre colchetes):

Seção 21. Contratos e obras públicos

1. A materialidade dos recursos gastos por autoridades públicas com contratos e obras públicos justificam uma auditoria particularmente exaustiva dos recursos usados. [OU SEJA: SE GASTA TANTO COM OBRAS, QUE DEVE HAVER UMA ATENÇÃO BOA DE AUDITORIA VOLTADA PARA ISSO]

2. A licitação pública é o procedimento mais adequado para a obtenção da proposta mais favorável em termos de preço e qualidade. Sempre que não forem realizadas licitações públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior determinará as razões para esse fato.

3. Ao auditar obras públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior deverá promover a elaboração de normas adequadas para regular a administração dessas obras.

4. As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão e a qualidade da construção.

Dica: acima, há muita coisa que não é usada no Brasil quanto a licitações ou obras públicas. Por exemplo: as razões para não licitar não são justificadas pela nossa ISC (que é o TCU).

Entretanto, se a prova estiver cobrando Declaração de Lima e vier o trecho igualzinho à Declaração, não há o que contestar! Por isso, leia novamente (e atentamente) esses quatro pontos acima, para não se confundir com a matéria de licitações e contratos!

Obras - auditorias e papel EFS ISC-01
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