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Como as entidades do Sistema S presta contas ao TCU?
O Acórdão TCU 508/2005 diz o seguinte: “(…) é razoável que os serviços sociais autônomos, embora não integrantes da Administração Pública, mas como destinatários de recursos públicos, adotem, na execução de suas despesas, regulamentos próprios e uniformes, livres do excesso de procedimentos burocráticos, em que sejam preservados, todavia, os princípios gerais que norteiam a execução da despesa pública.” | |
Esquematizando:
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Considerando as atividades de prestação de contas das entidades do Sistema S, em relação à jurisprudência do TCU, é correto afirmar que, na execução de suas despesas, as entidades devem
Esta questão também poderia ter caído na matéria de licitações públicas!
O Acórdão TCU 508/2005 diz o seguinte:
“(…) é razoável que os serviços sociais autônomos, embora não integrantes da Administração Pública, mas como destinatários de recursos públicos, adotem, na execução de suas despesas, regulamentos próprios e uniformes, livres do excesso de procedimentos burocráticos, em que sejam preservados, todavia, os princípios gerais que norteiam a execução da despesa pública.”
Como as entidades do Sistema S presta contas ao TCU?
O Acórdão TCU 508/2005 diz o seguinte: “(…) é razoável que os serviços sociais autônomos, embora não integrantes da Administração Pública, mas como destinatários de recursos públicos, adotem, na execução de suas despesas, regulamentos próprios e uniformes, livres do excesso de procedimentos burocráticos, em que sejam preservados, todavia, os princípios gerais que norteiam a execução da despesa pública.” | |
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