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Como as entidades do Sistema S presta contas ao TCU?

O Acórdão TCU 508/2005 diz o seguinte:

“(…) é razoável que os serviços sociais autônomos, embora não integrantes da Administração Pública, mas como destinatários de recursos públicos, adotem, na execução de suas despesas, regulamentos próprios e uniformes, livres do excesso de procedimentos burocráticos, em que sejam preservados, todavia, os princípios gerais que norteiam a execução da despesa pública.”

Esquematizando:

  • Serviços sociais autônomos não integram a Administração Pública.
  • Devem adotar regulamentos próprios para a execução de suas despesas.
  • Regulamentos devem ser livres de excesso de procedimentos burocráticos.
  • Devem observar os princípios gerais da execução da despesa pública:
    • Legalidade
    • Moralidade
    • Finalidade
    • Isonomia (igualdade)
    • Publicidade
    • Vinculação ao instrumento convocatório
    • Julgamento objetivo
Sistema S licitações-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
ApexBrasil
2022

Considerando as atividades de prestação de contas das entidades do Sistema S, em relação à jurisprudência do TCU, é correto afirmar que, na execução de suas despesas, as entidades devem

Comentário rápido

Esta questão também poderia ter caído na matéria de licitações públicas!

O Acórdão TCU 508/2005 diz o seguinte:

“(…) é razoável que os serviços sociais autônomos, embora não integrantes da Administração Pública, mas como destinatários de recursos públicos, adotem, na execução de suas despesas, regulamentos próprios e uniformes, livres do excesso de procedimentos burocráticos, em que sejam preservados, todavia, os princípios gerais que norteiam a execução da despesa pública.”

Comentário longo

  • Alternativa A:
    • Correta.
    • Reflete exatamente o que o acórdão menciona: adoção de regulamentos próprios, livres de burocracia, mas em consonância com os princípios gerais da despesa pública.
  • Alternativa B:
    • Incorreta.
    • Deve ser em consonância com os princípios gerais da despesa pública.
  • Alternativa C:
    • Incorreta.
    • O acórdão não exige que sigam a Lei de Licitações aplicada ao serviço público regular, mas sim regulamentos próprios.
  • Alternativa D:
    • Incorreta.
    • O acórdão não exige que sigam a Lei de Licitações aplicada ao serviço público regular, mas sim regulamentos próprios.

Como as entidades do Sistema S presta contas ao TCU?

O Acórdão TCU 508/2005 diz o seguinte:

“(…) é razoável que os serviços sociais autônomos, embora não integrantes da Administração Pública, mas como destinatários de recursos públicos, adotem, na execução de suas despesas, regulamentos próprios e uniformes, livres do excesso de procedimentos burocráticos, em que sejam preservados, todavia, os princípios gerais que norteiam a execução da despesa pública.”

Esquematizando:

  • Serviços sociais autônomos não integram a Administração Pública.
  • Devem adotar regulamentos próprios para a execução de suas despesas.
  • Regulamentos devem ser livres de excesso de procedimentos burocráticos.
  • Devem observar os princípios gerais da execução da despesa pública:
    • Legalidade
    • Moralidade
    • Finalidade
    • Isonomia (igualdade)
    • Publicidade
    • Vinculação ao instrumento convocatório
    • Julgamento objetivo
Sistema S licitações-01
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