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Como a Constituição de 1967 afetou o papel do Poder Legislativo em relação ao orçamento?

Em pleno Regime Militar (iniciado em 1964), essa Constituição tirou do Poder Legislativo a prerrogativa de iniciar ou emendar leis que criassem ou aumentassem despesas.

Como a Lei do Orçamento se encaixava nessa situação, nessa fase não eram objeto de deliberação as emendas sobre os dispositivos das propostas de leis orçamentárias.

Sendo assim, o Poder Legislativo tinha o papel, na prática, de simplesmente homologar o orçamento.

Principais pontos para sua prova:

  • contexto histórico: Regime Militar (Constituição outorgada);
  • elaboração do orçamento: Poder Executivo.
11 - Técnicas orçamentárias - Histórico 7

Caiu na prova

FUNCEFET
Nível Superior
CGM Vila Velha
2014

Com relação à evolução do orçamento público nas constituições brasileiras, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa com a sequência correta:

I - A Constituição de 1934 foi considerada do “tipo misto”, uma vez que a elaboração da proposta é atribuída ao Presidente da República e votada pelo Legislativo, que ainda julgava as contas do presidente.

II - A Constituição de 1891 seria do “tipo administrativo”, já que do orçamento era função privativa do Presidente, bem como a sua tomada de contas.

III - A Constituição de 1967 deu especial relevância ao orçamento, mas retirou prerrogativas do legislativo quanto à iniciativa de leis) ou emendas que criem ou aumentem despesas.

IV - O texto constitucional de 1988 inovou com a instituição do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Comentário longo

I – A Constituição de 1934 foi considerada do “tipo misto”, uma vez que a elaboração da proposta é atribuída ao Presidente da República e votada pelo Legislativo, que ainda julgava as contas do presidente.

Certo.

A Constituição de 1934 realmente estabeleceu um sistema misto, no qual o Executivo elaborava a proposta orçamentária e o Legislativo tinha o poder de votação e julgamento das contas.

 

II – A Constituição de 1891 seria do “tipo administrativo”, já que do orçamento era função privativa do Presidente, bem como a sua tomada de contas.

Errado.

A grande diferença trazida pela Constituição de 1891 é que a elaboração da proposta orçamentária passou a ser do Poder Legislativo, com iniciativa da Câmara dos Deputados. Isso é considerado, pela doutrina, um retrocesso.

A execução ainda ficava por conta do Poder Executivo, que deveria prestar contas ao Legislativo.

Elaboração do orçamento: era função do Poder Legislativo (orçamento do tipo LEGISLATIVO).

 

III – A Constituição de 1967 deu especial relevância ao orçamento, mas retirou prerrogativas do legislativo quanto à iniciativa de leis) ou emendas que criem ou aumentem despesas.

Certo.

Em pleno Regime Militar (iniciado em 1964), essa Constituição tirou do Poder Legislativo a prerrogativa de iniciar ou emendar leis que criassem ou aumentassem despesas.

Como a Lei do Orçamento se encaixava nessa situação, nessa fase não eram objeto de deliberação as emendas sobre os dispositivos das propostas de leis orçamentárias.

Sendo assim, o Poder Legislativo tinha o papel, na prática, de simplesmente homologar o orçamento.

 

IV – O texto constitucional de 1988 inovou com a instituição do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Certo.

As provas gostam de cobrar as inovações da Constituição Federal de 1988, que é nossa atual Constituição.

São novidades da CF/1988:

  • a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
  • o Plano Plurianual (PPA).

Quais são os tipos de orçamento público e qual deles é adotado no Brasil?

Existem três tipos de orçamento público: Legislativo, Executivo e Misto.

  • Legislativo: o Ciclo Orçamentário todo depende do Poder Legislativo (comum em sistemas parlamentaristas).
  • Executivo: o Ciclo Orçamentário todo depende do Poder Executivo (comum em nações cujo governo é autoritário).
  • Misto: as etapas do Ciclo Orçamentário têm atribuições para o Poder Executivo e para o Poder Legislativo.

No Brasil, o Poder Executivo é responsável, em geral, pela elaboração, execução, controle e avaliação do orçamento, enquanto o Poder Legislativo é responsável, em geral, pela aprovação, controle e avaliação.

Sendo assim, o Orçamento, no Brasil (atualmente), é MISTO.

O Orçamento já foi LEGISLATIVO (Constituição da República, de 1891), EXECUTIVO (Constituição do Estado Novo, de 1937) e MISTO (Constituição atual, de 1988).

13 - Tipos de orçamento 1

Como a Constituição Federal de 1988 impactou a execução do planejamento introduzido pelo DL 200/1967?

As provas gostam de cobrar as inovações da Constituição Federal de 1988, que é nossa atual Constituição.

São novidades da CF/1988:

  • a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
  • o Plano Plurianual (PPA).

O que não são novidades:

  • a Lei Orçamentária Anual (lembrando que a Lei 4.320/1964, que traz diversas diretrizes sobre a elaboração do Orçamento,
    é anterior à CF/1988);
  • o orçamento como instrumento de planejamento.

Principais pontos para sua prova:

  • contexto histórico: queda do Regime Militar em 1985 e posterior promulgação da Constituição Cidadã (1988);
  • elaboração do orçamento: Poder Executivo;
  • aprovação do orçamento: Poder Legislativo.
12 - Técnicas orçamentárias - Histórico 8

Como a Constituição de 1967 afetou o papel do Poder Legislativo em relação ao orçamento?

Em pleno Regime Militar (iniciado em 1964), essa Constituição tirou do Poder Legislativo a prerrogativa de iniciar ou emendar leis que criassem ou aumentassem despesas.

Como a Lei do Orçamento se encaixava nessa situação, nessa fase não eram objeto de deliberação as emendas sobre os dispositivos das propostas de leis orçamentárias.

Sendo assim, o Poder Legislativo tinha o papel, na prática, de simplesmente homologar o orçamento.

Principais pontos para sua prova:

  • contexto histórico: Regime Militar (Constituição outorgada);
  • elaboração do orçamento: Poder Executivo.
11 - Técnicas orçamentárias - Histórico 7

Quais foram as principais mudanças introduzidas pela Constituição de 1934 em relação ao Orçamento Público?

O legal de olhar as datas das Constituições é justamente essa percepção de que o contexto histórico influencia as demandas por mudanças.

Essa Constituição foi promulgada por uma Assembleia Nacional Constituinte, tendo sido um resultado da Revolução Constitucionalista e dando início à República Nova.

Foi, também, é claro, a primeira fase do governo de Getúlio Vargas.

Em termos de orçamento público, essa Constituição trouxe muitas novidades. O Orçamento Público, inclusive, tinha um capítulo especial na nova Constituição.

Principais pontos para sua prova:

  • contexto histórico: essa Constituição foi resultado da Revolução Constitucionalista iniciada em 1932 (promulgada em 1934);
  • elaboração do orçamento: iniciativa do Poder Executivo;
  • aprovação do orçamento: o Poder Legislativo poderia fazer as emendas que quisesse.
5 - Técnicas orçamentárias - Histórico 3

Como era o orçamento na Constituição de 1891?

A grande diferença trazida pela Constituição de 1891 é que a elaboração da proposta orçamentária passou a ser do Poder Legislativo, com iniciativa da Câmara dos Deputados. Isso é considerado, pela doutrina, um retrocesso.

A execução ainda ficava por conta do Poder Executivo, que deveria prestar contas ao Legislativo.

Principais pontos para sua prova:

  • contexto histórico: Constituição da República (promulgada);
  • elaboração do orçamento: era função do Poder Legislativo (orçamento do tipo LEGISLATIVO), o que se considera hoje, pela doutrina, um retrocesso;
  • os dispositivos constitucionais não tratavam diretamente da questão orçamentária.

Vale dizer que, de acordo com o quadro histórico da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), em 1926, por meio de uma reforma na Constituição, foi finalmente realizada a transferência da elaboração da proposta orçamentária para o Poder Executivo, o que já acontecia na prática.

4 - Técnicas orçamentárias - Histórico 2
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