Você está na matéria de
As normas da Intosai são obrigatórias para as EFS (ISC)?
Não. A competência legal da ISC (EFS) é superior a qualquer convenção contábil ou de auditoria que possa entrar em conflito com ela. Portanto, as normas de auditoria empregadas pelas ISC (EFS) devem considerar essa competência. As normas de auditoria da INTOSAI, assim como quaisquer outras normas de auditoria, não são obrigatórias para a EFS ou seu pessoal e não podem impor regras que a EFS deve seguir compulsoriamente. | |
Veja da tradução do "Audit Standards" da Intosai, que foi feita pelo TCE-BA: 1.0.17 A competência legal da EFS está acima de quaisquer convenções contábeis ou de auditoria com as quais possa conflitar e, portanto, guarda uma relação significativa com as normas de auditoria empregadas pelas EFSs. Consequentemente, as normas de auditoria da INTOSAI — e também quaisquer normas de auditoria de outras procedências — não podem ser prescritivas nem de aplicação compulsória por parte da EFS ou de seu pessoal. |
Com base nos preceitos e nas aplicações da auditoria no âmbito governamental bem como nas normas legais internas e internacionais, julgue o item a seguir.
As normas de auditoria da INTOSAI, ao contrário das de outras procedências, em particular no âmbito interno de cada país, não podem ser prescritivas nem aplicadas compulsoriamente pelas entidades fiscalizadoras superiores ou por seu pessoal.
Se você olhar para o Brasil, verá que não seguimos à risca as normas internacionais, embora, sim, elas deem um “norte” para a criação da nossa própria legislação.
Então, as normas da INTOSAI não são “prescritivas” ou “compulsórias” pela nossa ISC (EFS), que é o TCU.
Mas não é de raciocínio lógico que vive o concurseiro… então, vejamos de que lugar o Cebraspe tirou isso…
O Cebraspe pegou uma tradução do “Audit Standards” da Intosai, que foi feita pelo TCE-BA.
1.0.17 A competência legal da EFS está acima de quaisquer convenções contábeis ou de auditoria com as quais possa conflitar e, portanto, guarda uma relação significativa com as normas de auditoria empregadas pelas EFSs. Consequentemente, as normas de auditoria da INTOSAI — e também quaisquer normas de auditoria de outras procedências — não podem ser prescritivas nem de aplicação compulsória por parte da EFS ou de seu pessoal.
O que é uma EFS (ou ISC)?
Uma Entidade Fiscalizadora Superior é aquela que lida com o controle externo de um país, em sua instância mais alta. O TCU é a EFS do Brasil! | |
Antigamente, nós chamávamos de EFS:
Hoje, chamamos de ISC:
Muitas leis, muitos documentos, ainda usam "EFS", e vamos utilizar mais este termo, mesmo, pois é apenas uma questão de tradução. Em inglês, a sigla é "SAI":
|
As normas da Intosai são obrigatórias para as EFS (ISC)?
Não. A competência legal da ISC (EFS) é superior a qualquer convenção contábil ou de auditoria que possa entrar em conflito com ela. Portanto, as normas de auditoria empregadas pelas ISC (EFS) devem considerar essa competência. As normas de auditoria da INTOSAI, assim como quaisquer outras normas de auditoria, não são obrigatórias para a EFS ou seu pessoal e não podem impor regras que a EFS deve seguir compulsoriamente. | |
Veja da tradução do "Audit Standards" da Intosai, que foi feita pelo TCE-BA: 1.0.17 A competência legal da EFS está acima de quaisquer convenções contábeis ou de auditoria com as quais possa conflitar e, portanto, guarda uma relação significativa com as normas de auditoria empregadas pelas EFSs. Consequentemente, as normas de auditoria da INTOSAI — e também quaisquer normas de auditoria de outras procedências — não podem ser prescritivas nem de aplicação compulsória por parte da EFS ou de seu pessoal. |
MEDIDA APLICADA LTDA
Faça sua pré-matrícula: