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A tutela (supervisão ministerial) é controle interno ou externo?

BOA PERGUNTA! Hahaha! Venha sofrer este assunto comigo.

Tutela administrativa = Supervisão ministerial = Controle finalístico

→ Tutela administrativa é um mecanismo de controle exercido pela administração direta (um ministério, por exemplo) sobre as entidades da administração indireta (uma autarquia, por exemplo).

Exemplo clássico de tutela administrativa:

→ Ministério da Educação supervisionando uma Universidade Federal

Se fosse por mim, eu consideraria interno, porque é o que a Constituição Federal diz: quem exerce o controle externo é o Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

Mas quem sou eu na noite?

Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que é uma doutrinadora consagrada no Direito Administrativo, acha que tutela administrativa é controle externo.

Já outro doutrinador fodão, o Hely Lopes Meirelles, diz que é controle interno.

Esquema de tutela administrativa

  • De acordo com a doutrina majoritária → Controle externo ou interno exterior
    • Maria Di Pietro (ela que chama este controle de tutela) → Externo
    • Hely Lopes Meirelles → Interno
    • Celso Antônio Bandeira de Mello → Interno exterior
  • De acordo com a Constituição → Controle interno
  • Cebraspe considera → interno como certo; externo como certo.
Tutela administrativa-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Auditor de Controle
TC DF
2014

No que se refere aos controles parlamentar, administrativo e judicial, julgue o item.

O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora.

Comentário rápido

Quando o Cebraspe cobra a palavra “tutela”, ele está se referindo a Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Ela considera a tutela administrativa como controle externo.

Extra: o que é tutela administrativa?

→ Tutela administrativa é um mecanismo de controle exercido pela administração direta (um ministério, por exemplo) sobre as entidades da administração indireta (uma autarquia, por exemplo).

A tutela (supervisão ministerial) é controle interno ou externo?

BOA PERGUNTA! Hahaha! Venha sofrer este assunto comigo.

Tutela administrativa = Supervisão ministerial = Controle finalístico

→ Tutela administrativa é um mecanismo de controle exercido pela administração direta (um ministério, por exemplo) sobre as entidades da administração indireta (uma autarquia, por exemplo).

Exemplo clássico de tutela administrativa:

→ Ministério da Educação supervisionando uma Universidade Federal

Se fosse por mim, eu consideraria interno, porque é o que a Constituição Federal diz: quem exerce o controle externo é o Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

Mas quem sou eu na noite?

Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que é uma doutrinadora consagrada no Direito Administrativo, acha que tutela administrativa é controle externo.

Já outro doutrinador fodão, o Hely Lopes Meirelles, diz que é controle interno.

Esquema de tutela administrativa

  • De acordo com a doutrina majoritária → Controle externo ou interno exterior
    • Maria Di Pietro (ela que chama este controle de tutela) → Externo
    • Hely Lopes Meirelles → Interno
    • Celso Antônio Bandeira de Mello → Interno exterior
  • De acordo com a Constituição → Controle interno
  • Cebraspe considera → interno como certo; externo como certo.
Tutela administrativa-01
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