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A quem compete legislar sobre orçamento?
Na constituição, existem os diferentes tipos de competências legislativas (privativa, exclusiva, comum e concorrente). Eu não vou me aprofundar nesse tema de Direito Constitucional, mas quero que você saiba sobre a competência relacionada ao direito financeiro em si. | |
A competência é concorrente (entre União, Estados, DF). Vejamos na Constituição: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; | |
Em outras palavras, em matérias de direito financeiro, a União deve elaborar suas leis (que terão caráter de norma geral), os Estados e o DF devem elaborar suas leis e os Municípios devem elaborar suas leis. | |
Por favor, faça a pergunta que eu quero que você me faça: “mas, Carol, o art. 24 não fala sobre competência concorrente citando os municípios... então os municípios não deveriam ser competentes para legislar sobre direito financeiro, correto?”. Errado! UFA! Obrigada por perguntar! Na competência concorrente (e isso você estuda também em Direito Constitucional), compete aos municípios, de acordo com o art. 30 da CF/1988: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; A expressão “no que couber” se refere justamente às competências concorrentes a que diz respeito o caput do art. 24, que vimos acima. |
Acerca dos objetivos da administração financeira e orçamentária no setor público e das normas que a regem, julgue o item a seguir.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, direito financeiro e orçamento.
Perfeito.
A competência é concorrente (entre União, Estados, DF).
Vejamos na Constituição:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II – orçamento;
A quem compete legislar sobre orçamento?
Na constituição, existem os diferentes tipos de competências legislativas (privativa, exclusiva, comum e concorrente). Eu não vou me aprofundar nesse tema de Direito Constitucional, mas quero que você saiba sobre a competência relacionada ao direito financeiro em si. | |
A competência é concorrente (entre União, Estados, DF). Vejamos na Constituição: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; | |
Em outras palavras, em matérias de direito financeiro, a União deve elaborar suas leis (que terão caráter de norma geral), os Estados e o DF devem elaborar suas leis e os Municípios devem elaborar suas leis. | |
Por favor, faça a pergunta que eu quero que você me faça: “mas, Carol, o art. 24 não fala sobre competência concorrente citando os municípios... então os municípios não deveriam ser competentes para legislar sobre direito financeiro, correto?”. Errado! UFA! Obrigada por perguntar! Na competência concorrente (e isso você estuda também em Direito Constitucional), compete aos municípios, de acordo com o art. 30 da CF/1988: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; A expressão “no que couber” se refere justamente às competências concorrentes a que diz respeito o caput do art. 24, que vimos acima. |
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