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A quem compete legislar sobre orçamento?

A competência é concorrente (entre União, Estados, DF).

Vejamos na Constituição:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

II - orçamento;

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Auditor
SEFAZ SE
2022

Acerca dos objetivos da administração financeira e orçamentária no setor público e das normas que a regem, julgue o item a seguir.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, direito financeiro e orçamento.

Comentário rápido

Perfeito.

A competência é concorrente (entre União, Estados, DF).

Vejamos na Constituição:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II – orçamento;

A quem compete legislar sobre orçamento?

A competência é concorrente (entre União, Estados, DF).

Vejamos na Constituição:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

II - orçamento;

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